Empreender direito: os aspectos legais de abrir uma empresa

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aspectos legais de abrir uma empresa

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Muitos desejam, mas poucos, de fato, o fazem. Abrir uma empresa não é para amadores, pois envolve trabalho árduo, exercício de paciência, dispêndio de dinheiro e, principalmente, observância de trâmites legais.

A seguir, mostramos um breve caminho para que você não desvie do seu foco e se atente às questões burocráticas. Assim, será bem mais fácil colocar em prática seu sonho de empreender.

Primeiro: escolha bem seus sócios

Se você está prestes a abrir uma empresa unipessoal, esse conselho não é para você. 

Mas se se trata de sociedade com pluralidade de pessoas, seja cauteloso ao escolher quem vai andar ao seu lado nessa jornada. As benesses de ter gente com você são imensuráveis mas, ao mesmo tempo, é preciso se certificar que seus possíveis sócios estarão dispostos a viver não só os momentos áureos da empresa, mas principalmente, os de dificuldade.

Ter interação, comunicação transparente e agir com probidade são alguns dos requisitos indispensáveis para a constituição de uma sociedade.

Leia também: Qual o papel da consultoria jurídica para uma empresa?

Segundo: quem pode ser empresário?

O Código Civil de 2002 regulamentou o denominado “Direito de Empresa” e definiu como empresário “todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviço”.

Podem exercer a atividade de empresário todas as pessoas que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidas. 

Ainda, são impedidos de exercer a atividade empresarial: 

  • Os Chefes do Poder Executivo, nacional, estadual ou municipal; 
  • Os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou nela exercer função remunerada”; 
  • Os Magistrados; 
  • Os membros do Ministério Público Federal; 
  • Os empresários falidos, enquanto não forem reabilitados; 
  • As pessoas condenadas a pena que vede o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação; 
  • Os leiloeiros, os corretores e despachantes aduaneiros, os cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados; 
  • Os médicos, para exercício simultâneo da farmácia;
  • Os farmacêuticos, para o exercício da medicina; 
  • Os servidores públicos civis da ativa, federais; 
  • Forças armadas, policiais militares e estrangeiros (sem visto permanente).

Terceiro: definir o tipo empresarial e fazer a consulta de viabilidade

Você pode constituir sua empresa sob várias formas jurídicas, podendo ser formada por uma única pessoa, como é o caso do Microempreendedor Individual (MEI) e do Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou por duas ou mais pessoas, como é o caso da Sociedade Limitada e da Sociedade Anônima.

Certifique-se de que você optou pelo enquadramento que faz jus à sua atividade e ao seu capital social.

Antes de abrir sua empresa, é preciso, ainda, que você faça uma consulta de viabilidade do nome empresarial. Ou seja, é necessária uma pesquisa antecipada sobre a existência de nomes idênticos ou semelhantes ao que você escolheu no sítio eletrônico da junta comercial.

Nesse momento, é imprescindível ainda, que você busque, perante a Prefeitura da sua cidade, se os critérios para obtenção de Alvará de Funcionamento da sua empresa estão atendidos no local escolhido para sua operação.

Conforme o caso, também será necessário um Alvará da Vigilância Sanitária.  

Quarto: contrato social bem feito, completo e transparente 

O Contrato Social é o documento que atesta o nascimento da empresa, que deverá ser levado à inscrição perante a Junta Comercial competente.

Ele é o mais importante registro da sua atividade, pois no contrato social estão descritas as atividades da empresa seguidas dos seus respectivos códigos do CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal), o interesse das partes envolvidas, o objetivo da empresa, o capital social, a descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas por cada sócio.

O Contrato Social tem relevância, também, porque preverá as decisões que dependem da unanimidade de votos do quadro social ou apenas de quem detém percentual de cotas do capital social.

E claro, deverão estar discriminados os dados completos dos sócios, os quais não poderão ter débitos perante o fisco estadual.

Os documentos necessários para o arquivamento do ato constitutivo da empresa perante a junta são:

  • Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelos 1 e 2, em uma via;
  • Pagamento de taxas através de DARF.

Um contrato social claro e transparente e que garanta a insurgência mínima de dúvidas e conflitos, é a chave para o bom andamento da empresa e para o enrijecimento da confiança entre os sócios.

Veja também: Direito Empresarial: a diferença entre contrato social e estatuto social

Tenha um contador e um advogado de confiança 

Ter um contador competente fará com que você não tenha dor de cabeça ao recolher seus tributos e ao proceder de forma idônea nas questões burocráticas da sua empresa. 

Isso porque será ele o responsável por articular todo o trâmite perante a junta comercial e o enquadramento tributário da mesma, por aconselhar quanto à contratação de funcionários, o procedimento de admissão e os respectivos tributos a serem pagos concernentes a cada um deles, pela divisão da empresa em matriz e filial, quando for aplicável, e os respectivos CNPJs independentes, entre outros.

A figura do contador é essencial para manter o aparato burocrático da sua empresa robusto e imune a eventuais notificações.

Já o advogado lhe resguarda em relação às complicações jurídicas que possam aparecer. Um bom profissional pode evitar muitas dores de cabeça.

Na hora da escolha, certifique-se de que conta com alguém que, além de ter boas referências, possua uma boa gestão de seu escritório de advocacia. Afinal, se a empresa dele é bem gerida, são grandes as chances da sua também ser. 

Este artigo foi escrito pela SAJ ADV, um software jurídico para gestão integrada e organização do escritório de advocacia, acompanhamento processual e gerenciamento da cartela de clientes.