Demissão: confira os detalhes do processo para o seu RH

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A insatisfação no trabalho é algo que sempre esteve presente na vida de qualquer trabalhador. Seja porque há um vontade de mudança de rotina, estresse com as demandas ou mesmo conflitos de interesse… o fato é que acompanhado da insatisfação está sempre o processo de demissão.

No início de 2023, por exemplo, 27% das pessoas afirmaram que estavam preparadas para solicitar demissão. Além disso, quase 45% dos entrevistados afirmaram que estavam de olho em outras vagas, por estarem insatisfeitos com o trabalho atual, de acordo com a pesquisa da consultoria LHH.

Por isso, se você é um dos profissionais de Recursos Humanos, que está interessado em se atentar mais sobre os detalhes do processo de demissão, como por exemplo o calculo de rescisão, bem como entender mais porque as gerações estão cada vez mais preparadas para se demitirem, neste artigo você confere tudo que você precisa.

Continue a leitura e confira!

Leia também: Sistema de RH: saiba porque você precisa adotar um!

O que é o pedido de demissão?

A demissão é a ação formal de encerrar um vínculo empregatício entre empresa e colaborador. Ou seja, ela é o fim da jornada de um profissional dentro da organização.

É importante sempre destacar que a demissão nunca precisa acontecer da noite para o dia. Dessa forma, o processo pode iniciar com um “aviso”, que pode se dar início por um feedback pela pessoa que está insatisfeita (chefe ou liderado) com a situação atual. Essa prática, além de poder reverter uma situação, pode evitar práticas que se tornam cada vez mais comuns, como a demissão silenciosa.

demissão silenciosa

Além disso, tenha em mente que a demissão não deve ser tratada de forma abrupta ou desrespeitosa. Os colaboradores precisam sair com dignidade e clareza a respeito de seus direitos e obrigações, bem como das ações a serem seguidas para o recebimento de seus direitos trabalhistas.

Dessa forma, além de tratar da demissão com maturidade, é importante o RH considerar a saúde mental dos envolvidos. Afinal, a saída de um colaborador pode trazer frustrações e preocupações para a equipe, causando desengajamento. Por isso, será fundamental haver um suporte adequado aos demais durante esse processo.

Tipos de demissão

O RH precisa conhecer os tipos de demissão e quais direitos e deveres cada um deles estão envolvidos. Sejam elas: demissão por justa causa, por pedido, por acordo ou por término de contrato por prazo determinado.

Dessa forma, a boa prática no RH é transmitir essa informação de forma clara e objetiva para o ex-colaborador, garantindo assim seus direitos e favorecendo a saúde mental de ambos os lados.

Confira a seguir mais sobre cada um deles:

1- Demissão por justa causa

A demissão por justa causa trata-se de um término do vínculo empregatício devido à grave e comprovada conduta do colaborador. Isso significa que a empresa se vê obrigada a encerrar, de forma imediata, o contrato de trabalho, sem aviso prévio ou indenização.

Quando esse tipo de demissão acontece, o profissional possui o direito de receber no cálculo de rescisão apenas o salário proporcional aos dias trabalhados naquele mês e as férias vencidas, com o acréscimo de ⅓ do total.

É muito comum que esse tipo de saída cause desgaste para ambas as partes, pois muitas pessoas demitidas entendem que a demissão deveria ser “sem justa causa”, o que acarretaria em outros benefícios. Por isso, esse tipo de saída é sempre bom para ser evitada.

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2- Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é o caso mais comum de desligamento de pessoas por parte do empregador. Ela ocorre quando não há um motivo legal para justificar o desligamento.

Ou seja, pode ser porque a empresa está com problemas financeiros, o colaborador não está conseguindo realizar entregas de qualidade ou até mesmo por presenteísmo. Nesse caso, os direitos trabalhistas no cálculo de rescisão envolvendo esse tipo de demissão envolvem:

  • Direito ao seguro-desemprego;
  • 13° salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓ do total;
  • Saldo do FGTS com multa de 40% do total do benefício acumulado;
  • Salário proporcional aos dias trabalhados.

3- Pedido de demissão

O pedido de demissão é um tipo de solicitação manifestada unicamente pelo próprio profissional. Normalmente, esta decisão é formalizada por meio de uma carta. No documento devem constar todas as informações relacionadas com a decisão e a data do afastamento.

Comumente, esse tipo de demissão acontece quando o colaborador está insatisfeito com a sua rotina de trabalho e pode ser que tenha conquistado um novo emprego, em que ele acredita que as coisas podem melhorar.

Os direitos trabalhistas no cálculo de rescisão envolvendo este tipo de demissão são:

  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓ do total;
  • Saldo do FGTS sem a multa de 40%;
  • Aviso prévio indenizado ou remunerado;
  • Indenização sobre o FGTS;
  • Salário proporcional aos dias trabalhados.

4- Demissão consensual

A demissão consensual é uma solução meio-termo entre uma demissão sem justa causa e a manutenção do vínculo empregatício. Dessa forma, ela acontece quando a saída do profissional é oferecida pelo patrão e aceita pelo trabalhador. É uma alternativa interessante quando se deseja encerrar o vínculo empregatício de forma mais amigável e que se aproxima da demissão sem justa causa.

Nela, as verbas a que o profissional teria direito em caso de pedido de demissão são deixadas de lado. Em contrapartida, ele recebe no cálculo de rescisão:

  • metade do valor referente ao aviso prévio;
  • 20% da multa do Fundo de Garantia;
  • possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS.

Por outro lado, o profissional demitido perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Principais dúvidas sobre a demissão

#1 Como funciona o aviso prévio?

A Lei 12.506/2011 estabelece normas nacionais para que essa relação entre empregado e empregador seja devidamente regulamentada.

Segundo o Capítulo VI da CLT, o aviso prévio é obrigatório no caso de demissões, sejam por justa causa ou por mútuo acordo. No aviso prévio, o empregado tem direito a receber o salário normalmente e ainda pode usufruir do descanso remunerado.

Assim, para colaboradores que possuem vínculo com a empresa há mais de 1 ano, para calcular o aviso prévio, você usa a seguinte lógica:

30 dias (primeiro ano de serviço) + 3 dias acrescidos × X anos (adicional de cada ano a mais completado)

Dessa forma, para calcular o valor da indenização referente ao aviso prévio, basta dividir o salário bruto pelos 30 dias obrigatórios. Se o funcionário ganhava R$3.000,00, por exemplo, a base do cálculo será de R$100,00.

Caso o colaborador possua menos de 1 ano de casa, a premissa é pagar o valor referente ao salário integral.

#2 Dá para demitir um profissional no período de experiência?

Sim! A lei que norteia essa relação é o artigo 445 da CLT, que menciona que o contrato de experiência não impede a rescisão do contrato de trabalho. No entanto, o empregador deverá dar uma justificativa para a demissão e se comprometer a pagar os direitos trabalhistas devidos ao colaborador.

#3 Como é a demissão em caso de falência da empresa?

No caso de falência da empresa, o trabalhador tem direito à multa de rescisão do contrato e aos direitos trabalhistas. Esta demissão monta-se a partir da homologação dada pela justiça do trabalho, usando os direitos previstos na CLT. Além disso, é necessário lembrar que o trabalhador tem direito a receber seus direitos trabalhistas de maneira integral.

#4 O que é demissão humanizada?

A demissão humanizada é o processo de encerramento de contrato de trabalho entre empresa e colaborador, efetuado de maneira ética, responsável e respeitosa. Pode parecer natural, mas muitas empresas acabam ignorando as necessidades do profissional, criando atritos em um momento tão delicado.

Dessa forma, para garantir a saída de um colaborador de uma maneira humanizada, alguns cuidados devem ser tomados, como: a empresa precisa ter transparência com o colaborador, explicando o motivo da demissão, se houver interesse; dar feedback e oferecer suporte para que o profissional possa se recolocar no mercado de trabalho. 

Além disso, o empregador deve proporcionar o pagamento de multas trabalhistas e indenizações cabíveis, como citadas anteriormente neste artigo.

#5 Dicas para o cálculo de rescisão?

O cálculo de rescisão na demissão deve ser exato. Isso evitará multas ou acordos na lei. Por isso, muitos colaboradores dos times de Recursos Humanos e Financeiro faz uso de ferramentas online, como a Cálculo Exato. Isso porque ela é feito exclusivamente para o realizar o cálculo da demissão e agilizar os processos do RH.

Só não se esqueça de levar em consideração o tipo de demissão, pois isso vai impactar no cálculo, como te apresentei anteriormente.

A importância do RH na hora da demissão

O RH estratégico inclui não só a comunicação de todas as informações necessárias e o cumprimento de todos os requisitos legais, mas também envolve a preocupação com as necessidades dos colaboradores e a sua saudável despedida.

Dessa forma, o departamento de Recursos Humanos deve fornecer feedbacks construtivos para ajudar os trabalhadores demitidos a encontrar novas oportunidades e preparar-se adequadamente para a próxima entrevista de emprego. Uma demissão humanizada e profissional ajuda a manter boas relações interpessoais e a criar uma imagem positiva da empresa no mercado.

Além disso, é fundamental que o time de Recursos Humanos acompanhe de perto indicadores que estão ligados diretamente ao processo de demissão, como a taxa de turnover, por exemplo. Isso permitirá que o time possa agir e reduzir as ações de saída dos colaboradores, evitando, por exemplo, ações de demissões em massa.

calculo de turnover

Cuidados na hora de demitir um colaborador

Se você levar todas as informações que eu trouxe até aqui na hora de realizar o processo de demissão, é bem provável que ele já esteja muito mais tranquilo para a empresa. No entanto, deixei aqui algumas dicas que vão agregar ainda mais na sua jornada. Confira:

  1. Faça uso de testemunhas: além de não saber como cada colaborador irá reagir durante uma reunião de demissão, existem uma série de situações que pode complicar a empresa judicialmente, como acusação de assédio. Por isso, sempre que for demitir alguém, lembre-se de ter uma testemunha. O ideal nesse caso é que seja sempre o líder direto da pessoa e um profissional do RH.
  2. Entrevista de desligamento: a entrevista de desligamento busca recolher insumos dos colaboradores para entender como foi a jornada dele na empresa. O ideal é que essa pesquisa aconteça dias depois do desligamento, para evitar que ela seja realizada de cabeça quente e isso afete os resultados.
  3. Demissão planejada: demissões nunca devem acontecer de cabeça quente. Isso porque é um momento que exige custos. Dessa forma, é sempre importante levar em consideração os gastos envolvidos e procurar por um momento mais saudável financeiramente para a empresa.
  4. Se apegue aos fatos: um erro bastante comum na hora do processo de demissão é não saber separar os fatos dos sentimentos. Mesmo sendo um momento difícil é fundamental que o líder faça uso da Comunicação Não Violenta e comentando com o ex-colaborador os fatos que o levaram àquele momento. Isso com certeza irá ajudá-lo, principalmente se for um formato de feedback bem estruturado.

Próximos passos

Com um software de recursos humanos você é capaz de identificar, reter e desenvolver talentos através de ciclos automatizados de avaliações de competências. Um bom sistema de gestão de pessoas oferece mais autonomia ao RH, pois permite a automatização dos processos e estimula a cultura de feedbacks com uma gestão de talentos inteligentes.

E um software de gestão de RH que colabora para isso é o STRATWs One. Com ele você planeja, organiza e melhora a rotina de trabalho de toda a equipe, fazendo com que os colaboradores tenham o foco na cultura de resultados.

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