4 dicas fundamentais para te ajudar no cálculo de rescisão
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Da mesma forma que a entrada de novos colaboradores acontece, a saída dessas pessoas também faz parte do ciclo empresarial. Nesse cenário de desligamento, existe um ponto importante, tanto para o Departamento Pessoal quanto também para o ex-colaborador, que é o cálculo de rescisão.
Por ser um valor que varia de acordo com a modalidade do rompimento do contrato e também o estilo de contratação, o cálculo de rescisão pode ser muitas vezes confuso e possível de falhas.
Pensando nisso, espero que esse conteúdo possa te ajudar. Nele falaremos sobre como fazer o cálculo de rescisão corretamente, dicas para evitar possíveis erros e quais são os tipos de rescisão. Continue a leitura e confira!

O que é uma rescisão de trabalho?
A rescisão de trabalho refere-se ao fim do vínculo empregatício entre um empregado e um empregador. Isso pode ocorrer por várias razões e em diferentes circunstâncias, como demissão sem justa causa, aposentadoria, layoff ou rescisão consensual, por exemplo.
O momento da rescisão é trabalho para o time do Departamento Pessoal, porque para cada situação exigirá um cálculo de rescisão diferente, variando uma série de pagamentos de taxas e multas. Nessa situação, erros de cálculo podem acarretar em prejuízos corporativos e até mesmo gerar passivos trabalhistas, por isso, deve ser levado a sério.
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Quais são os tipos de rescisão trabalhista?
Como dito anteriormente, em um momento de desligamento do colaborador, cada cálculo de rescisão será diferente. Dessa forma, é importante elencar quais são os tipos de rescisão trabalhista, para, posteriormente, falarmos das dicas para cada uma delas.
Dessa forma, os tipos de rescisão são:
1- Demissão sem justa causa
Uma demissão sem justa causa ocorre quando um empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário sem fornecer uma razão específica ou justificativa válida para a demissão. Em outras palavras, o empregado é demitido por motivos que não estão relacionados à violação de regras da empresa ou outras falhas graves por parte do empregado.
É uma forma de rescisão que é permitida em muitos sistemas legais, desde que o empregador cumpra os requisitos legais e forneça ao empregado os direitos e benefícios adequados.
Para o profissional esse é o tipo de demissão que conta com vários direitos trabalhistas e que precisam ser levados em consideração na hora de executar o cálculo de rescisão. São eles:
- Direito ao seguro-desemprego;
- 13° salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓ do total;
- Saldo do FGTS com multa de 40% do total do benefício acumulado;
- Salário proporcional aos dias trabalhados.
2- Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando um empregador encerra o contrato de trabalho de um funcionário devido a uma violação grave por parte do empregado das regras da empresa, do contrato de trabalho ou das leis trabalhistas.
Os direitos trabalhistas a serem considerados no cálculo de rescisão em uma demissão por justa causa são geralmente mais limitados em comparação com outras formas de demissão. Sendo elas:
- saldo de salários;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3.
3- Pedido de demissão
Um pedido de demissão ocorre quando um colaborador decide encerrar voluntariamente seu contrato de trabalho com um empregador. Nesse caso, o funcionário toma a iniciativa de deixar o emprego por motivos pessoais, profissionais ou qualquer outra razão que considere adequada.
O pedido de demissão pode ocorrer por diversos motivos, como insatisfação com o trabalho, oportunidade de emprego melhor, mudança de carreira, razões pessoais, entre outros.
Os direitos trabalhistas a serem considerados no cálculo de rescisão em caso de pedido de demissão incluem:
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓ do total;
- Saldo do FGTS sem a multa de 40%;
- Aviso prévio indenizado ou remunerado;
- Indenização sobre o FGTS;
- Salário proporcional aos dias trabalhados.
4- Demissão por comum acordo
O pedido de demissão por comum acordo é uma situação em que tanto o empregado quanto o empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável e em comum acordo. É uma alternativa à demissão unilateral por parte do empregador ou ao pedido de demissão unilateral por parte do empregado.
Essa modalidade de rescisão permite que ambas as partes negociem os termos da saída e cheguem a um acordo mutuamente satisfatório.
No cálculo de rescisão o Departamento Pessoal deve levar em consideração:
- saldo de salário;
- metade do aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- multa de 20% do FGTS.
5- Rescisão por culpa recíproca
A rescisão por culpa recíproca ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador são considerados responsáveis pelo término do contrato de trabalho devido a uma série de razões, que podem incluir violações contratuais ou comportamento inadequado de ambas as partes.
Nesse caso, o colaborador terá direito aos seguintes benefícios em seu cálculo de rescisão:
- 50% sobre o valor do aviso prévio;
- 50% sobre o décimo terceiro salário;
- 50% em cima das férias proporcionais;
- 20% da multa referente ao FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego indisponível;
- Saldo salarial integral;
- Férias vencidas, acrescidas de um terço, integrais.
6- Rescisão indireta
A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador” ou “rescisão por falta grave do empregador” é uma situação em que o colaborador encerra o contrato de trabalho devido a ações graves ou violações da empresa, que configuram uma quebra significativa das obrigações contratuais ou legais.
Em outras palavras, o empregado alega que o empregador cometeu faltas graves que tornaram impossível a continuação do vínculo empregatício, como: atraso reiterado no pagamento de salários, assédio moral grave, condições de trabalho perigosas, falta de pagamento de benefícios obrigatórios, entre outros.
Para o cálculo de rescisão deste tipo, são considerados todos os benefícios que seriam concedidos em caso de demissão sem justa causa.
Como fazer o cálculo de rescisão sem erros?
Agora que você já sabe quais são os tipos de rescisão, podemos passar para a parte mais prática, que é realizar o cálculo de rescisão, levando em consideração os cenários apresentados anteriormente. Dessa forma, você pode seguir os seguintes passos:
Passo 1- Saldo do salário
No momento da demissão, é preciso levar em consideração o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescidos ainda das horas extras e adicionais. Para achar esse valor, divida o valor do salário da pessoa pela quantidade de dias do mês da rescisão. Depois, multiplique pelo número de dias trabalhados.
Passo 2 – Aviso prévio
O aviso prévio pode ser tanto trabalhado quanto indenizado. A lógica é que a empresa não fique de mãos atadas quando o colaborador optar por sair. Dessa forma, caso a empresa opte por um aviso indenizado, a pessoa deverá receber um valor referente ao salário recebido mensalmente, levando em consideração a média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial.
Passo 3 – Férias vencidas e férias proporcionais
Pela CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias indenizados ao longo do ano. Dessa forma, na hora de realizar cálculo de rescisão, é preciso levar em consideração as férias proporcionais.
Para calcular o valor das férias proporcionais no seu cálculo de rescisão, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias).
Passo 4 – 13° salário
Ao longo de todo o ano, o colaborador conquista um valor mensalmente referente a 1/12 da sua remuneração. Ela é entregue para ele normalmente no fim do ano, no famoso décimo terceiro.
Dessa forma, no cálculo de rescisão, é necessário levar em consideração esse valor, proporcional aos meses trabalhados.
Passo 5 – FGTS
Mensalmente, um valor proporcional ao salário do colaborador é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal. Esse valor pode ser retirado em situações específicas, como demissão sem justa causa.
Passo 6 – INSS e IR
Na hora de realizar o cálculo de rescisão contratual, é importante levar em consideração a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda.
O INSS não incide sobre as férias e o IR é calculado sobre o valor total da rescisão e não há desconto sobre a multa do FGTS.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
Em qualquer uma das modalidades de desligamento, a empresa tem 10 dias, a partir do encerramento da prestação de serviços do colaborador, para pagar todos os direitos e entregar os documentos aos seus ex-funcionários.
Como calcular a rescisão de estagiário?
Embora o contrato de estágio possua características muito específicas, o cálculo de rescisão é bastante semelhante ao de um colaborador da CLT.
Nesse caso, deve ser levado em consideração as férias proporcionais e indenizadas e 13° caso haja. Como não há horas extras e comissões, os demais não são adicionados.
Como calcular a rescisão de jovem aprendiz?
Caso a rescisão contratual com o jovem aprendiz seja sem justa causa, o cálculo de rescisão leva em consideração os seguintes aspectos:
- Aviso prévio
- Férias proporcionais;
- 13º salário;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
Além disso, caso a rescisão do Jovem Aprendiz seja por término de contrato, não há obrigação por parte da empresa em pagar a multa de 40% do FGTS e aviso prévio.
Como evitar erros na hora do cálculo de rescisão? 4 dicas para você
Mesmo ciente de quais são os tipos de fim de contrato e como executar o cálculo de rescisão, erros ainda podem acontecer. Por isso, se atente a algumas dicas valiosas para o seu Departamento Pessoal:
1- Esclareça o tipo de rescisão
Demissão sem justa causa e o pedido de demissão são os mais comuns na rotina do Departamento Pessoal. Por isso, é muito importante que na hora que a documentação da saída do colaborador chegue, fique claro de qual tipo se trata, para evitar que erros aconteçam.
Além disso, a rescisão indireta e a por culpa recíproca exigem intervenção judicial. Por isso, as verbas rescisórias são feitas por um contador judicial e isso precisa ser levado em consideração.
2- Faça uso de ferramentas
No mercado já existem soluções tecnológicas para ajudar e automatizar o cálculo de rescisão, levando em consideração verbas proporcionais, 13°, férias, FGTS e mais. Por isso, se você está em busca de um RH mais estratégico, procure por uma parceria qualificada.
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3- Se atente aos valores descontados
No momento de realizar o cálculo de rescisão, existem alguns valores que são deduzidos, como INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte, FGTS, aviso prévio trabalhado. Dessa forma, impede que a empresa tenha prejuízos.
4- Não se esqueça dos complementos
Em muitas empresas, o salário base é apenas uma das fontes de receita do colaborador. Assim, os outros acréscimos também precisam ser levados em consideração no cálculo de rescisão, como premiação, abonos, adicional noturno, periculosidade e insalubridade.
Próximos passos
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