CLT: o que é e quais as funções dela?

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Criada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma grande conquista para os brasileiros. Graças a ela, muitos trabalhadores passaram a ter direitos e puderam atuar com um mínimo de dignidade em sua jornada profissional.

No entanto, por se falar de leis, e que muitas vezes não são seguidas, o conceito e os pilares da CLT podem ser muitas vezes abstratas e pouco objetivas. Por isso, neste artigo, te ajudarei a entender mais sobre os direitos do trabalhador segundo a CLT e em que você deve estar atento.

Continue a leitura e confira!

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O que é CLT?

CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho, que é a principal legislação trabalhista do Brasil. A CLT foi criada em 1943 e é um conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho entre empregadores e empregados no país.

Ela estabelece os direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, abrangendo questões como jornada de trabalho, salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, horas extras, licenças, segurança do trabalho, entre outros aspectos relacionados ao mundo do trabalho.

A CLT também prevê a criação de órgãos como o Ministério do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, que têm a função de fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas e resolver disputas trabalhistas, respectivamente.

O que é um salário CLT?

O termo “salário CLT” se refere ao salário pago a um trabalhador de acordo com as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil. A CLT define as normas e regulamentos para as relações trabalhistas no país, incluindo questões relacionadas aos salários dos trabalhadores.

De acordo com a CLT, o salário CLT deve atender a várias especificações, tais como:

  • Salário mínimo: deve respeitar o salário mínimo estabelecido por lei, que é definido pelo governo federal e pode variar ao longo do tempo.
  • Jornada de trabalho: o salário deve ser calculado com base na jornada de trabalho, que, de acordo com a CLT, é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, podendo haver variações em alguns setores e condições especiais de trabalho.
  • Horas extras: caso o trabalhador realize horas extras (trabalho além da jornada regular), ele deve receber um adicional sobre o valor do seu salário, de acordo com as regras da CLT.
  • Décimo terceiro salário: a CLT estabelece que os trabalhadores têm direito a receber um décimo terceiro salário anual, equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente.
  • Férias remuneradas: a CLT garante o direito a férias remuneradas após um ano de trabalho, com um adicional de 1/3 sobre o valor do salário.
  • Benefícios e descontos: o salário CLT pode incluir benefícios como vale-transporte e vale-refeição, bem como descontos legais, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda, conforme as regras estabelecidas por lei.

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Qual a diferença entre CLT e PJ?

A diferença entre CLT e PJ (Pessoa Jurídica) está relacionada ao tipo de vínculo empregatício ou profissional que uma pessoa possui em sua relação com uma empresa. Algumas das características que configuram cada um são:

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  • Vínculo empregatício: um trabalhador contratado sob o regime da CLT é considerado um funcionário da empresa, com vínculo empregatício. Isso implica que ele é um empregado da empresa e está sujeito a uma série de direitos e responsabilidades especificados pela legislação trabalhista, como férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros.
  • Salário mensal: o trabalhador CLT recebe um salário mensal fixo, com descontos para contribuições sociais, como INSS e Imposto de Renda, além de benefícios obrigatórios, como vale-transporte e FGTS.
  • Horário de trabalho: geralmente, os trabalhadores CLT têm uma jornada de trabalho definida pela empresa, com horas e dias de trabalho regulares.
  • Benefícios: os trabalhadores CLT têm direito a uma série de benefícios, como seguro-desemprego, licença-maternidade, licença-paternidade e outros, conforme estabelecido pela CLT.
  • Proteção legal: os trabalhadores CLT têm a proteção da legislação trabalhista brasileira em caso de demissão injusta, acidentes de trabalho, entre outros.

PJ

  • Prestação de serviços: um profissional que atua como PJ é geralmente um autônomo ou uma empresa (pessoa jurídica) que presta serviços para outras empresas. Nesse caso, não há vínculo empregatício com a empresa contratante, mas sim um contrato de prestação de serviços.
  • Faturamento: em vez de receber um salário fixo, o profissional PJ emite faturas ou notas fiscais pelos serviços prestados e recebe o pagamento com base nessas faturas.
  • Autonomia: o profissional PJ tem mais autonomia em relação ao seu horário de trabalho, local de trabalho e forma como executa suas tarefas. Ele é responsável por sua própria gestão, incluindo impostos, previdência social e demais obrigações.
  • Benefícios e proteções: os profissionais PJ não têm os mesmos benefícios e proteções trabalhistas que os trabalhadores CLT. Eles não têm direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios típicos do regime CLT.

Principais pilares da CLT

Mesmo sendo um conjunto de obrigações que visa defender contratante e contratado, existem alguns pilares na consolidação dos direitos básicos da CLT. São eles:

#1 Empregador e empregado

Já que a CLT tem o objetivo de definir os direitos e deveres dos envolvidos, ela precisa definir bem quem são as figuras do empregador e do empregado. Segundo o artigo, a definição do empregador é:

 “Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Já a figura do empregado, é definida da seguinte forma:

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

#2 Carteira de trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento oficial emitido pelo governo brasileiro que registra a vida profissional de um trabalhador.

Ela é um item essencial para qualquer pessoa que deseje trabalhar legalmente no Brasil e é utilizada para formalizar o contrato de trabalho, registrar informações sobre salário, tempo de serviço, contribuições previdenciárias e outros detalhes relacionados ao emprego.

A CTPS contém informações importantes, como:

  1. Identificação do trabalhador: nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e número do documento de identificação.
  2. Número do PIS/PASEP: é um número importante para a identificação do trabalhador perante o sistema de benefícios sociais, como o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  3. Contratos de trabalho: a CTPS registra os contratos de trabalho do indivíduo, incluindo nome do empregador, cargo, salário, data de admissão e data de demissão (se aplicável).
  4. Anotações gerais: outras anotações relevantes, como férias, licenças, acidentes de trabalho, contribuições previdenciárias, entre outros.
  5. Contribuições previdenciárias: registra as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que são necessárias para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
  6. Registro profissional: em alguns casos, a CTPS pode conter informações sobre o registro profissional necessário para o exercício de determinadas profissões.

#3 Salário mínimo

O salário mínimo é o valor mais baixo que um empregador pode legalmente pagar a um trabalhador por seus serviços em um determinado país ou região. Ele é estabelecido pelo governo com o objetivo de garantir um padrão mínimo de vida para os trabalhadores e suas famílias, bem como de combater a exploração e a pobreza.

O salário mínimo é geralmente calculado levando em consideração diversos fatores, como o custo de vida, as condições econômicas do país, as necessidades básicas dos trabalhadores e suas famílias, entre outros.

O governo pode revisar e ajustar o valor do salário mínimo periodicamente para acompanhar as mudanças na economia e garantir que ele continue a cumprir seu propósito de oferecer um padrão de vida digno.

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#4 Horas trabalhadas por dia

As “horas mínimas trabalhadas por dia” se referem ao número mínimo de horas e jornada de trabalho que um trabalhador deve cumprir em um dia de trabalho de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos por seu empregador, pela legislação trabalhista ou por acordos coletivos.

Essas horas mínimas podem variar dependendo do país, do setor de trabalho, da categoria profissional e das condições de emprego específicas.

Geralmente, as horas mínimas trabalhadas por dia são estabelecidas para garantir que os trabalhadores tenham um nível mínimo de remuneração e de benefícios trabalhistas, como férias e contribuições previdenciárias.

Além disso, essas horas também podem ser importantes para determinar se um trabalhador é considerado em tempo integral ou parcial, o que pode afetar seus direitos e benefícios.

#5 Férias

As férias na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se referem ao período de descanso remunerado a que os trabalhadores têm direito após um período de trabalho contínuo para o mesmo empregador.

As regras para as férias são estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira e têm o objetivo de proporcionar descanso e recuperação ao trabalhador, promovendo sua saúde e bem-estar.

A seguir estão os principais aspectos das férias de acordo com a CLT:

  • Período de aquisição: o trabalhador tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador. Esse período é chamado de “período aquisitivo.”
  • Duração das férias: o período de férias remuneradas é de 30 dias corridos, sem prejuízo da remuneração. No entanto, a CLT permite que o empregador divida esses 30 dias em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias corridos e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias corridos cada.
  • Abono pecuniário: o trabalhador tem a opção de converter até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. Isso significa que, em vez de tirar 30 dias de férias, o trabalhador pode optar por tirar 20 dias e receber o valor correspondente a 10 dias em dinheiro, que será acrescido ao seu salário.
  • Remuneração das férias: além do descanso semanal remunerado, durante o período de férias, o trabalhador deve receber sua remuneração integral, incluindo o salário base, adicionais (como horas extras, comissões, entre outros) e o abono pecuniário, se for o caso. Além disso, o empregador deve pagar um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, conhecido como “terço constitucional.”
  • Pagamento das férias: as férias devem ser pagas pelo empregador até dois dias antes do início do período de descanso.

Como a CLT surgiu?

Durante o final do século XIX e início do século XX, o Brasil passou por um processo de industrialização e urbanização que trouxe consigo mudanças significativas nas condições de trabalho.

O surgimento de fábricas e o crescimento das cidades resultaram em uma força de trabalho cada vez mais numerosa e em condições muitas vezes precárias. Os trabalhadores enfrentavam longas jornadas de trabalho, salários baixos, falta de segurança no trabalho e pouca proteção legal.

A partir da década de 1920, o Brasil testemunhou o surgimento de movimentos operários organizados. Trabalhadores começaram a se mobilizar por melhores condições de trabalho, e greves e protestos se tornaram comuns.

Essas ações dos trabalhadores levaram ao reconhecimento da necessidade de regulamentações que protegessem seus direitos e interesses.

Foi sob a liderança do presidente Getúlio Vargas, que assumiu o poder em 1930, que ocorreram avanços significativos na legislação trabalhista brasileira.

A primeira Constituição brasileira a abordar direitos trabalhistas foi a de 1934, que estabeleceu a jornada de trabalho de 8 horas diárias, férias remuneradas, proibição do trabalho de menores em certas condições e a criação de tribunais trabalhistas.

Em 1943, Vargas promulgou a CLT por meio do Decreto-Lei nº 5.452, consolidando as leis trabalhistas em um único código.

Isso marcou um importante marco na história das relações trabalhistas no Brasil, uma vez que a CLT estabeleceu uma série de direitos e garantias para os trabalhadores, abrangendo questões como jornada de trabalho, férias remuneradas, décimo terceiro salário e muito mais.

Além disso, a CLT instituiu a Justiça do Trabalho para lidar com disputas trabalhistas e criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para proteger os direitos dos trabalhadores.

Quais foram os principais benefícios que vieram com a CLT?

Com o objetivo de construir uma jornada de trabalho digna para os trabalhadores, a CLT conta com uma série de benefícios, tais como:

1- Licença-maternidade

A CLT estabelece os direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores no país, e a licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas protegidos por essa legislação.

De acordo com a CLT, a licença-maternidade é um período de afastamento remunerado concedido à empregada gestante antes e depois do parto. As principais disposições da CLT relacionadas à licença-maternidade incluem:

2- Aviso prévio

O aviso prévio é um dispositivo legal que regula a comunicação antecipada entre empregador e empregado quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.

As principais disposições relacionadas ao aviso prévio na CLT incluem o seguinte:

  • Notificação antecipada
  • Duração do aviso prévio
  • Remuneração durante o aviso prévio
  • Dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Justa causa

3- Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário, também conhecido como “gratificação natalina,” está previsto na CLT do Brasil. O décimo terceiro é um benefício anual garantido aos trabalhadores no país, e suas regras e regulamentações estão estabelecidas na CLT e em legislações complementares.

4- Jornada de Trabalho

A CLT estabeleceu a jornada de trabalho padrão de 8 horas por dia e 44 horas por semana, com a possibilidade de horas extras para compensação. Antes da CLT, as jornadas de trabalho eram frequentemente muito mais longas, com condições de trabalho mais precárias.

O que mudou na CLT com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, oficialmente conhecida como Lei nº 13.467/2017, introduziu várias mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil. Essas alterações tinham o objetivo declarado de modernizar as relações de trabalho e estimular a geração de empregos.

Confira algumas dessas mudanças:

  • Negociação coletiva: a Reforma ampliou o poder de negociação coletiva, permitindo que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a legislação em diversos aspectos, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, entre outros.
  • Jornada de trabalho: a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais continua sendo a regra geral, mas a Reforma permitiu a adoção de jornadas alternativas, como 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) por acordo individual ou coletivo.
  • Hora extra: a Reforma trouxe flexibilidade na forma como as horas extras são negociadas e compensadas, permitindo a troca de horas extras por folgas, por exemplo.
  • Trabalho intermitente: foi introduzida a modalidade de contrato de trabalho intermitente, em que o trabalhador é convocado para trabalhar apenas quando necessário, recebendo proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
  • Teletrabalho (Home Office): a Reforma regulamentou o teletrabalho, definindo direitos e responsabilidades para empregados e empregadores que adotam esse formato de trabalho.
  • Grávidas e lactantes: a Reforma flexibilizou as regras para o trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres, permitindo o trabalho com insalubridade mínima, mediante atestado médico.
  • Terceirização: a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) foi aprovada em conjunto com a Reforma Trabalhista, ampliando a terceirização para todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim.
  • Dano extrapatrimonial: a Reforma estabeleceu regras para a reparação de danos extrapatrimoniais, limitando o valor das indenizações por danos morais de acordo com o salário do empregado.
  • Contribuição sindical: a Reforma tornou a contribuição sindical facultativa, ou seja, o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento deixou de ser obrigatório.
  • Acordos de demissão (Demissão Consensual): a Reforma criou a possibilidade de acordo entre empregado e empregador para a rescisão do contrato de trabalho, com a redução de metade da multa do FGTS e o saque de até 80% do saldo do FGTS.

O que acontece se a CLT não é seguida?

Se a Consolidação das Leis do Trabalho não for seguida, podem ocorrer diversas consequências legais e financeiras para os empregadores. A CLT é a legislação trabalhista que regulamenta os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no Brasil, e o seu descumprimento pode resultar em sanções e penalidades, como:

  • Ações trabalhistas: os trabalhadores têm o direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho se acreditarem que seus direitos conforme a CLT foram violados. Isso pode incluir questões como pagamento de horas extras não pagas, falta de pagamento do décimo terceiro salário, férias não concedidas, entre outros.
  • Multa administrativa: a fiscalização do trabalho pode impor multas aos empregadores que não cumprem a CLT. As multas variam de acordo com a gravidade da infração e podem ser aplicadas em casos de irregularidades nas condições de trabalho, falta de registro de empregados, não pagamento do FGTS, entre outros.
  • Pagamento de verbas trabalhistas: em casos de ações trabalhistas bem-sucedidas, os empregadores podem ser obrigados a pagar verbas trabalhistas atrasadas, como salários, horas extras, décimo terceiro, férias, entre outros. Além disso, podem ser condenados a pagar indenizações por danos morais ou materiais em casos de irregularidades graves.
  • Reintegração de empregados: se um empregador demitir um empregado sem justa causa e não cumprir o aviso prévio e outras obrigações legais, pode ser obrigado a reintegrar o empregado ou pagar indenizações correspondentes.
  • Problemas de reputação: o descumprimento da CLT pode prejudicar a reputação de uma empresa, tornando-a menos atraente para potenciais funcionários e clientes.
  • Custos financeiros: além das multas e dos pagamentos de verbas trabalhistas, os empregadores podem enfrentar custos adicionais com advogados e despesas legais ao lidar com ações trabalhistas.

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