Descanso Semanal Remunerado: o que é e como funciona?

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Descanso Semanal Remunerado

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Todo trabalhador brasileiro possui um período para repor as suas energias. O descanso semanal remunerado (DSR) está regularizado por lei e é um benefício assegurado para todos. No entanto, pode variar de acordo com o regime contratual, o que pode gerar dúvidas para o departamento pessoal (DP).

Pensando nisso, neste artigo, te ajudo a entender melhor o que é o descanso remunerado em quais pontos a empresa deve se atentar para que siga corretamente as leis trabalhistas. Quer saber mais? Então continue a leitura e confira!

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O que é descanso semanal remunerado?

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista previsto na legislação de muitos países, incluindo o Brasil, e tem o objetivo de garantir que os trabalhadores tenham um período de repouso e lazer durante a semana, sem prejuízo em sua remuneração.

No contexto brasileiro, o descanso semanal remunerado é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que todo empregado tem direito a um período de descanso de 24 horas consecutivas, que geralmente coincide com o domingo. No entanto, em algumas situações específicas, pode haver acordos ou convenções coletivas que estabeleçam outros dias de descanso, mas sempre assegurando o respeito ao mínimo de 24 horas semanais.

Dessa forma, o descanso semanal remunerado deve ser pago ao trabalhador de forma integral, considerando o valor do salário e quaisquer adicionais que sejam devidos. Caso o empregado trabalhe em algum feriado, esse dia também deve ser remunerado de maneira especial, geralmente com acréscimo de um valor extra (adicional de feriado).

Além disso, é importante observar que o descanso semanal remunerado é um direito básico do trabalhador e sua não concessão ou o não pagamento adequado podem caracterizar irregularidades trabalhistas por parte do empregador, sujeitas a sanções legais.

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Pontos de atenção para o RH

O setor de Recursos Humanos desempenha um papel crucial na gestão de pessoas dentro das empresas. Por isso, é importante se atentar a respeito de alguns pontos sobre o descanso semanal remunerado. 

  • Controle de jornada de trabalho: é importante contar com sistemas adequados de registro de ponto para monitorar a jornada de trabalho dos colaboradores. Isso permite verificar se o período mínimo de descanso semanal de 24 horas está sendo respeitado e se os horários de trabalho estão em conformidade com as leis vigentes.
  • Escala de trabalho e folgas: o RH deve planejar cuidadosamente a escala de trabalho e as folgas dos colaboradores, garantindo que todos tenham direito ao descanso semanal remunerado dentro de cada ciclo de trabalho. O objetivo é evitar acumulação excessiva de horas extras sem a devida compensação ou folgas.
  • Adicionais de hora extra e feriados: caso os colaboradores trabalhem durante o período de descanso semanal ou em feriados, o RH deve garantir que os adicionais correspondentes, previstos em lei ou acordos coletivos, sejam corretamente pagos.
  • Comunicação com os colaboradores: o RH deve informar aos colaboradores sobre seus direitos em relação ao descanso semanal remunerado, incluindo o dia de descanso e as regras de concessão. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e conflitos. Essa comunicação é ainda mais importante em organizações em que fogem do comum, e o dia de descanso não costuma ser aos domingos.
  • Auditorias e conformidade: O departamento de RH deve conduzir auditorias internas periodicamente para garantir que o descanso semanal remunerado esteja sendo observado em toda a empresa. Isso ajuda a identificar possíveis problemas e corrigir falhas antes que elas resultem em reclamações trabalhistas ou penalidades legais.
  • Acordos e convenções coletivas: caso a empresa faça parte de um setor com acordos ou convenções coletivas de trabalho, o RH deve estar ciente das regras específicas desses acordos relacionadas ao descanso semanal remunerado.

O colaborador pode perder o direito ao DSR?

Em geral, o direito ao descanso semanal remunerado é considerado um direito trabalhista fundamental e, portanto, não pode ser perdido ou renunciado pelo colaborador.

No entanto, existem algumas situações específicas em que o colaborador pode ter seu descanso semanal remunerado compensado em outro dia da semana, como em atividades que exigem trabalho em regime de escala ou em casos em que há autorização em acordos coletivos de trabalho.

Folgas, atrasos, faltas não justificadas, conforme prevê o artigo 473 da CLT, e outros sinais de absenteísmo podem gerar essas situações de compensações.

Essas compensações são acordadas de forma antecipada e não implicam a perda do direito ao DSR. Em outras palavras, o colaborador ainda terá direito ao período de descanso semanal, mas ele ocorrerá em um dia diferente do anteriormente acordado.

Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?

No Brasil, por exemplo, o descanso semanal remunerado é assegurado pela CLT e se aplica a todos os trabalhadores regidos por essa legislação, sejam eles empregados urbanos, rurais, domésticos, temporários, aprendizes ou estagiários.

Dessa forma, trabalhadores que prestam serviços por outros modelos de regime, como o de Pessoa Jurídica (PJ), não possuem esse direito assegurado por lei. Nesse caso, é preciso haver um acordo entre contratante e contratado para negociar um possível descanso.

Como é o cálculo do descanso semanal remunerado?

Para realizar o cálculo, é necessário conhecer o valor do salário mensal do trabalhador. O descanso semanal remunerado equivale a um dia de folga por semana, e esse dia de descanso deve ser remunerado como se o trabalhador estivesse em atividade normal.

O valor do descanso semanal remunerado é calculado da seguinte maneira:

  1. Primeiro, é preciso determinar o valor do salário diário do trabalhador. Para isso, divide-se o salário mensal por 30 (considerando um mês comum) ou pelo número de dias do mês em questão.
    Exemplo: Se o salário mensal é de R$ 3.000,00 e o mês em questão tem 30 dias: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 (valor do salário diário).
  2. Em seguida, multiplica-se o valor do salário diário pelo número de dias de descanso semanal remunerado a que o trabalhador tem direito, geralmente um dia (24 horas).
    Exemplo: R$ 100,00 (valor do salário diário) × 1 dia = R$ 100,00 (valor do descanso semanal remunerado).

Portanto, nesse exemplo, o trabalhador receberia R$ 100,00 pelo seu dia de folga semanal.

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