Exame admissional: o que é, como é realizado e dicas!

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Exame admissional

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O processo de recrutamento e seleção de uma empresa começa quando o RH abre a vaga e finaliza com o processo de onboarding. No entanto, no meio do caminho está o exame admissional, que é uma etapa importante para identificar se o candidato está apto fisicamente e mentalmente para iniciar as suas funções na nova empresa.

Se você está com perguntas sobre, como por exemplo o que é feito no exame admissional e se ele pode impedir a contratação de um novo colaborador, continue a leitura deste conteúdo e saiba mais!

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O que é o exame admissional?

O exame admissional é um processo médico realizado por um profissional de saúde antes de um indivíduo começar a trabalhar em uma empresa ou organização. Esse exame tem o objetivo de avaliar a saúde do candidato a um emprego para garantir que ele está apto a desempenhar as funções do cargo de maneira segura, sem representar riscos para si mesmo ou para os colegas de trabalho.

Algumas das finalidades do exame admissional incluem:

  • Verificação de doenças pré-existentes: o exame médico pode identificar problemas de saúde preexistentes que podem afetar a capacidade do candidato de desempenhar suas funções no trabalho.
  • Avaliação da aptidão física: dependendo do trabalho e das tarefas a serem desempenhadas, o exame pode avaliar a aptidão física do candidato, garantindo que ele seja capaz de executar as tarefas de forma eficaz e segura.
  • Prevenção de doenças ocupacionais: o exame pode identificar candidatos que estão em risco de desenvolver doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, como lesões musculares, problemas respiratórios, entre outros.
  • Proteção da saúde dos trabalhadores: o exame também protege a saúde dos colaboradores já empregados, garantindo que novos colegas de trabalho não tragam doenças contagiosas para o ambiente de trabalho.

O que é feito em um exame admissional?

Embora os detalhes exatos possam variar de acordo com a empresa, a indústria e as regulamentações locais, geralmente inclui os seguintes componentes:

#1 Anamnese

O profissional de saúde faz uma entrevista com o candidato para obter informações sobre seu histórico médico, incluindo condições médicas pré-existentes, cirurgias anteriores, alergias, uso de medicamentos e histórico familiar de doenças.

#2 Exame físico

No exame admissional, um exame físico completo é realizado para verificar o estado geral de saúde do candidato. Isso pode incluir medições de pressão arterial, pulso, ausculta cardíaca e pulmonar, avaliação da visão e audição, além de verificar a mobilidade e a aptidão física do candidato.

#3 Exames laboratoriais

Podem ser solicitados exames de sangue e urina para verificar níveis de glicose, colesterol, função renal e hepática, além de detectar possíveis infecções ou condições médicas específicas.

#4 Exames complementares

Dependendo das necessidades e riscos associados ao trabalho, podem ser realizados exames complementares, como radiografias, eletrocardiogramas (ECG), testes de função pulmonar, exames de audiometria, entre outros.

#5 Avaliação da vacinação

O profissional de saúde verifica se o candidato possui as vacinas necessárias para o ambiente de trabalho, especialmente em setores que envolvem riscos biológicos.

#6 Avaliação psicológica

Em algumas empresas, principalmente aquelas em que a estabilidade emocional é fundamental, durante o exame admissional pode ser solicitada uma avaliação psicológica para verificar a capacidade do candidato de lidar com o estresse e as demandas do trabalho.

#7 Exame específico para a função

Em alguns casos, podem ser realizados exames adicionais específicos para a função desempenhada. Por exemplo, se o trabalho envolve operar equipamentos pesados, pode ser necessário um teste de coordenação motora.

#8 Avaliação de capacidade funcional

Dependendo do trabalho, durante o exame admissional o candidato pode ser solicitado a realizar testes de força, resistência ou outras habilidades físicas relacionadas à função.

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O que pode te reprovar no exame admissional?

A reprovação em um exame admissional pode ocorrer quando o candidato apresenta condições médicas ou de saúde que o tornam incapaz de desempenhar as funções do cargo de forma segura ou que representem riscos para si mesmo, para os colegas de trabalho ou para a empresa.

As condições médicas que podem resultar em reprovação variam de acordo com a empresa, a indústria e as regulamentações locais, mas geralmente incluem:

  • Problemas de saúde crônicos: condições médicas crônicas que afetam a capacidade do candidato de executar as tarefas do trabalho, como doenças cardíacas graves, epilepsia não controlada ou diabetes descompensada, podem resultar em reprovação.
  • Problemas de visão ou audição: dependendo das exigências do cargo, problemas de visão ou audição significativos podem levar à reprovação, especialmente se não puderem ser corrigidos com óculos ou aparelhos auditivos.
  • Problemas de mobilidade ou coordenação: candidatos que não atendem aos requisitos físicos para o trabalho, como falta de mobilidade em empregos que exigem movimentação constante, podem ser reprovados.
  • Doenças ocupacionais: em setores de trabalho específicos, a presença de doenças ocupacionais relacionadas ao cargo, como a exposição prévia a substâncias tóxicas, pode levar à reprovação.
  • Avaliação psicológica: Em alguns casos, problemas graves de saúde mental ou instabilidade emocional podem resultar em reprovação, especialmente em empregos que envolvem alto estresse ou responsabilidades críticas.

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Quais são os exames ASO obrigatórios?

O exame admissional é realizado no momento da contratação do novo colaborador, no entanto, existem outros exames que devem ser realizados ao longo da vida profissional da pessoa enquanto ela está naquela empresa. Alguns desses exames são:

1- Exames periódicos

Segundo a CLT, trabalhadores entre 18 e 45 anos devem realizar a cada 2 anos os exames periódicos. O objetivo é realizar um acompanhamento da saúde das pessoas e verificar se elas continuam aptas a exercer suas funções diárias, sem estar desencadeando nenhum problema de saúde.

Jovens aprendizes e pessoas acima de 45 devem fazer os exames periódicos anualmente.

2- Exame de mudança de função

Caso o colaborador vá realizar uma mudança de função, ele precisará passar por um novo exame. Isso porque novas funções podem apresentar novos riscos e novas possibilidades que precisarão ser avaliadas pelo profissional da saúde.

3- Exame de retorno ao trabalho

Caso o colaborador passe por um período de afastamento, independente do motivo, ele precisará passar por uma nova avaliação para garantir que ele está realmente apto para continuar suas tarefas, sem prejudicar a si mesmo e aos colegas de trabalho.

4- Exame demissional

Diferente do exame admissional, o demissional é um procedimento médico realizado por um profissional de saúde quando um funcionário está prestes a deixar o emprego em uma empresa ou organização. Esse exame é realizado no final do vínculo empregatício e tem o objetivo de verificar o estado de saúde do trabalhador antes de sua saída do emprego.

Dessa forma, ele deve avaliar se não houve prejuízos à saúde do trabalhador e comprovar a aptidão para voltar a atuar no mercado de trabalho. 

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Quais exames não podem ser pedidos pela empresa no processo admissional?

É importante se atentar ao exame admissional pois ele existe um padrão a ser executado. Ou seja, alguns exames não são cabíveis de serem realizados e podem acarretar em problemas jurídicos caso sejam solicitados. Alguns deles são:

  • Teste de gravidez
  • HIV/AIDS
  • Informações genéticas
  • Histórico médico completo
  • Esterilização;
  • Informações sobre orientação sexual ou identidade de gênero;
  • Exames psicológicos invasivos;
  • Toxicológico.

Quem paga pelo exame admissional?

O pagamento pelo exame admissional é de responsabilidade do empregador, ou seja, da empresa que está contratando o novo funcionário. É um custo que faz parte do processo de contratação e é considerado um investimento na segurança e na saúde do trabalhador, bem como no cumprimento das obrigações legais relacionadas à saúde ocupacional.

Além do exame admissional, é importante lembrar que os empregadores também são responsáveis por custear outros exames médicos ocupacionais, como os exames periódicos, demissionais e os exames de retorno ao trabalho, conforme exigido pelas Normas Regulamentadoras, dependendo do tipo de atividade e riscos ocupacionais da empresa.

O que é o ASO avulso?

Os exames avulsos são ilegais, já que não possuem um caráter relacionados aos demais, como exames periódicos, mudança de função ou retorno ao trabalho, por exemplo. Caso ele seja solicitado, é possível levar a possíveis litígios trabalhistas.

Próximos passos

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