O que é CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho? Um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre esse importante documento

CONTEÚDO

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

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O CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que tem por objetivo oficializar um acidente de trabalho ou até mesmo uma doença ocupacional perante a Previdência e outros órgãos do governo.

Esse é um importante documento, visto que o Brasil é o segundo país do G20 com a maior taxa de mortes em decorrência de atividade laboral.

Segundo o estudo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil registrou nada menos que 21.467 mortes por acidente de trabalho entre 2012 e 2020.

Nesse mesmo período, foram registrados 5,6 milhões de ocorrências de acidente de trabalho e doenças ocupacionais em nosso país.

Acredita-se que esse número, apesar de já ser bastante elevado, na verdade pode ser ainda maior devido a subnotificação dessas ocorrências. Em cerca de 18% dos casos, o documento responsável por registrar oficialmente as ocorrências – o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – acaba não sendo emitido pelos responsáveis.

A Previdência só toma conhecimento das informações sobre os acidentes e doenças laborais quando os trabalhadores procuram o sistema de saúde, o que prejudica a apuração dos dados e impede que os segurados tenham acesso a benefícios previdenciários.

Tendo isso em vista, elaboramos aqui um guia com tudo o que você precisa saber sobre o CAT, que é o documento utilizado para comunicar oficialmente as ocorrências de acidente de trabalho e doenças laborais em sua empresa.

Acidentes de trabalho são um risco presente em qualquer empresa. Como você gerencia os riscos do seu negócio? Este Webinar gravado pode te ajudar a estudar essa área em sua empresa, confira:

Veja mais: O que é gerenciamento de risco e como implementar em sua empresa

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

Os acidentes de trabalho são eventos que ninguém quer que aconteça. No entanto, quando eles acontecem, é necessário comunicá-los ao governo para poder ter acesso a determinados benefícios previdenciários e também para outros fins comprobatórios.

No Brasil, são considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem durante o exercício da função laboral ou no trajeto que o trabalhador faz da sua casa até a empresa e da empresa até sua casa.

Há também as doenças ocupacionais, que são aquelas que acometem os trabalhadores como consequência de suas atividades.

Em ambos os casos, é necessário que o funcionário faça a emissão do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Trata-se de um documento que vai oficializar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional perante a Previdência e outros órgãos do governo.

Vale destacar que a saúde de seus colaboradores pode ser afetada por diversos outros fatores além de acidentes de trabalho. E em todos os casos é preciso fazer a emissão deste documento.

Entenda melhor esse tema assistindo a mais este webinar de nosso canal no YouTube, desta vez com Marcelle Mendes:

Veja também: Indicadores de segurança do trabalho: 6 dicas para colocar em prática e tornar o local de trabalho mais saudável e seguro

Quais são os tipos de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho?

Conforme veremos mais à frente neste guia, na hora que você for preencher o formulário CAT, será necessário indicar de qual tipo se trata o CAT em questão.

Basicamente, há três tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Confira quais são elas.

CAT Inicial

O formulário CAT Inicial serve para comunicar acidentes de trabalho típicos, os ocorridos no trajeto, as doenças ocupacionais e os óbitos imediatos.

CAT de Reabertura

O CAT de Reabertura é enviado quando uma lesão ou doença já comunicada tem o seu estado agravado, impedindo que o trabalhador retorne às suas atividades laborais.

CAT de Óbito

O formulário CAT de óbito se aplica nos casos em que o trabalhador morre em decorrência de complicações de um acidente ou doença já comunicada em uma CAT Inicial.

Como funciona o CAT para os trabalhadores?

Primeiramente, a emissão do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, deve ser feita pela internet no site do Instituto Nacional do Seguro Social – no endereço correspondente ao site Meu INSS.

Nesse portal, o segurado precisa preencher um formulário CAT e enviá-lo para o INSS.  A partir desse preenchimento e envio, a lesão, óbito ou doença ocupacional é oficializada perante a Previdência.

Somente após a emissão do CAT é que o trabalhador poderá ter acesso aos benefícios previdenciários. Pode ser que o INSS convoque o segurado para alguma comprovação ou perícia médica.

Quem deve emitir a CAT?

De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa e o empregador doméstico são os responsáveis por fazer a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O documento precisará ser emitido assim que constatada a ocorrência de um acidente ou então verificada uma doença ocupacional.

Vale frisar que em caso de morte do trabalhador, é necessário fazer a comunicação à autoridade competente de maneira imediata, sendo que o empregador que assim não fizer está sujeito a multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição.

Além disso, o acidentado bem como os seus dependentes e o sindicato da categoria precisarão receber a cópia fiel da comunicação emitida pelo empregador, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 22 da Lei nº 8.213/91.

Qual o prazo para emitir a CAT?

O acidente de trabalho, bem como a doença ocupacional deverá ser emitida exclusivamente por meio eletrônico até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência.

Vale destacar que a partir da vigência da nova Portaria nº 4.334/2021 não é mais possível realizar a emissão do protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

Quando deve ser feito o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho?

Segundo o que consta na legislação vigente, o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feito obrigatoriamente pela empresa contratante até um dia útil após a ocorrência do acidente.

É obrigação da empresa informar à Previdência todas as vezes que seus empregados sofrerem algum tipo de acidente no local de trabalho ou durante o trajeto, mesmo que esses acidentes não resultem em afastamento das atividades laborais.

Caso o trabalhador venha a óbito, a empresa precisa comunicar a Previdência imediatamente por meio do CAT.

Se a empresa não cumprir os prazos determinados em lei, ela estará sujeita a pagar multas.

Nos casos em que o empregado trabalha para duas empresas e se acidenta no trajeto de uma para outra, ambas as empresas são obrigadas a fazer a abertura do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Além da empresa, o próprio empregado também pode fazer a emissão do CAT, assim como seus dependentes, entidade sindical, médico e autoridades públicas. Isso não isenta a empresa de pagar a multa caso ela não faça a abertura do CAT dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Como fazer o registro da CAT?

Conforme mencionamos anteriormente, o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho é feito online por meio do portal Meu INSS.

Ao acessar o portal, haverá um menu de “Serviços sem Senha” para quem não possui cadastro no sistema gov.br. Nesse menu, você deverá clicar no card “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”.

Você, então, será redirecionado para uma página fora do Meu INSS. Nessa nova página, clique no botão verde “Iniciar”. Feito isso, um formulário CAT vai aparecer para você fazer o preenchimento de todos os campos.

Ao final, você deverá emitir 4 vias:

  • A 1ª via é enviada ao INSS;
  • A 2ª via fica com o segurado ou com o dependente;
  • A 3ª via vai para o sindicato de classe do funcionário;
  • A 4ª via fica com a empresa.

Após a criação da Portaria nº 4.334/2021 a CAT passou a ser emitida também pelo e-Social, sendo que as orientações para o preenchimento usando esse recurso constam no Manual de Orientação do eSocial (MOS) que pode ser baixado no site eletrônico da Previdência Social.

Há a possibilidade de emitir a CAT presencialmente?

Não. Após a criação da nova Portaria nº 4.334/2021 a CAT será cadastrada exclusivamente por meio eletrônico, não sendo mais possível fazer a emissão do protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

Nesse sentido, a emissão precisa ser feita pelo eSocial quando emitida pelo empregador, inclusive doméstico, em relação ao seus empregados, ou então pode ser feita pelo sindicato da categoria ou órgão gestor de mão-de-obra em caso de trabalhador avulso.

Nesse último caso, a emissão precisa ser feita a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT.

O CAT no caso de doença ocupacional

Muitas pessoas apresentam dúvida no que se refere ao preenchimento do formulário de CAT nos casos de doença ocupacional. Isso porque, diferentemente do acidente, é difícil precisar uma data para a doença.

Segundo consta na legislação vigente, deve-se preencher no campo “dia do acidente” a data em que se iniciou a incapacidade do segurado de desempenhar suas atividades laborais ou que deu início ao afastamento compulsório ou que foi diagnosticado por um médico.

Como posso consultar uma CAT emitida?

Caso você já tenha feito o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho e queira realizar uma consulta posterior, primeiro você precisa acessar o portal Meu INSS.

Ao acessar a página do portal, siga os mesmos passos que você seguiu para emitir o CAT.

Quando você chegar na página com os campos a serem preenchidos, acesse o menu “Relatórios” no canto superior esquerdo e clique em “Impressão da CAT”.

Feito isso, você deverá preencher os campos indicados, como o número do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho, o CNPJ da empresa, o NIT/PIS/PASEP do trabalhador e a data do acidente ou afastamento.

Digite os caracteres de segurança e depois clique em “Gerar relatório”. Você, então, será direcionado a uma página para imprimir a CAT ou fazer o download.

Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?

A principal vantagem para o trabalhador é que a CAT funciona como uma espécie de registro de que sua doença ou acidente pode ter decorrido do trabalho. Isso será comprovado ou não por meio da perícia médica.

Assim que for comprovado o nexo causal do acidente ou doença com o trabalho, o colaborador passa a ter o direito ao benefício de auxílio-doença acidentário que é diferente do auxílio-doença comum.

A principal vantagem do auxílio doença acidentário é que ele dá o direito a Estabilidade de 1 ano no emprego após a alta médica do INSS, ou seja, após o retorno ao trabalho.

Além disso, ele possibilita ao empregado de receber auxílio-acidente, que é uma espécie de indenização que o trabalhador tem direito quando o acidente de trabalho ou doença ocupacional resulta em sequela que pode reduzir a sua capacidade para o trabalho exercido.

O trabalhador também conta com o depósito do FGTS mesmo durante o período de afastamento, contagem de tempo de afastamento por auxílio-doença acidentário como tempo de aposentadoria.

Para poder desfrutar dessas vantagens, a perícia médica é essencial, por isso o trabalhador precisa munir-se de todos os documentos necessários para comprovar o nexo causal.

Quais são os direitos e deveres trabalhistas decorrentes do acidente de trabalho?

Quando comprovado o acidente de trabalho, assim como a doença ocupacional oriunda de problemas com o trabalho, o trabalhador passa a desfrutar de cinco direitos:

  • Estabilidade de 1 ano no emprego;
  • Afastamento remunerado;
  • Recolhimento do FGTS durante o período por parte da empresa;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.

A Estabilidade no emprego é garantida por no mínimo 12 meses após o retorno do funcionário ao seu trabalho. Além disso, durante o período em que ficar afastado, o trabalhador não fica sem remuneração.

Nesse caso, o INSS fornece um auxílio financeiro para que o profissional possa se recuperar e voltar a desempenhar suas tarefas. Nesse período o trabalhador tem o direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Se o acidente causar a incapacidade do colaborador de retornar e desempenhar suas funções, ele terá direito à aposentadoria por invalidez junto ao INSS. E em caso de morte, os seus dependentes passam a ter o direito a uma pensão pela perda.

No entanto é dever do colaborador pedir que a empresa comunique o acidente pelo CAT, e comparecer à Agência do INSS para realizar uma perícia médica que determinará se ele pode ou não voltar ao trabalho normalmente.

Como funcionam os direitos previdenciários no acidente de trabalho?

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e o mesmo é comunicado à Previdência dentro do prazo estabelecido e julgado pela perícia do INSS, ele passa a ser remunerado pela Previdência até estar apto a voltar para o trabalho.

O pagamento começa a ser feito a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo de doença incapacitante, sendo que os primeiros 15 dias devem ser pagos pela empresa.

Vale destacar que o auxílio doença não pode ser acumulado com outros benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio acidente, auxílio reclusão ou outros.

O auxílio-doença precisa ser revisto periodicamente conforme determinado pelo INSS para saber se o beneficiário reúne condições de manter o benefício sob pena de suspensão.

O beneficiário também precisa ser submetido a processo de reabilitação profissional recomendado e custeado pela Previdência Social.

Assim que reabilitado ou atestado o caráter permanente da incapacidade laboral, o Auxílio-Doença é cessado e o trabalhador volta ao trabalho em caso de estar reabilitado, já se for atestado o caráter permanente da incapacidade laboral, o Auxílio-Doença é convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente conforme o caso.

Agora que você já sabe mais sobre esse importante documento, não deixe de informar à Previdência todo e qualquer acidente que envolva os seus funcionários, mesmo que estes não precisem se afastar de suas funções.

O CAT é um de tantos outros documentos importantes que a gestão de RH deve ficar atenta, mas como estar sempre em dia com tantos outros procedimentos burocráticos como esse, além de gerenciar os talentos humanos da empresa, buscando contratar, qualificar e motivar a todos?

Dessa forma, você contribui para o controle estatístico do INSS e mantém a sua empresa em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.

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