Seguro desemprego: um guia completo para você

CONTEÚDO

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CONTEÚDO

É responsabilidade do RH orientar e esclarecer dúvidas sobre os direitos trabalhistas, garantindo que todos estejam cientes de suas prerrogativas e deveres. Um dos direitos mais relevantes e, por vezes, complexos é o seguro desemprego.

Essa assistência financeira temporária é essencial para muitos trabalhadores que, por diferentes razões, encontram-se desempregados. No entanto, para que esse benefício seja efetivo e cumpra seu propósito, é fundamental que os profissionais de RH estejam bem informados e preparados para orientar os colaboradores de forma clara e precisa. 

Se você está em busca de conhecer mais sobre esse direito importante para todos os colaboradores, continue a leitura deste conteúdo e se atualize!

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O que é seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício temporário concedido pelo governo brasileiro a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, proporcionando uma assistência financeira enquanto buscam uma nova oportunidade de emprego. Ele é criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo oferecido pela Previdência Social e retirado em agências da Caixa Econômica Federal.

Esse benefício é uma forma de amparar o trabalhador em um momento de vulnerabilidade econômica, garantindo-lhe um suporte financeiro por um período determinado, que varia de acordo com o tempo de serviço e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente.

O valor recebido pelo trabalhador é calculado com base no salário dos últimos meses anteriores à demissão, e o mesmo pode ser requerido em postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou pela internet. 

Como funciona o seguro desemprego?

O seguro desemprego funciona como uma assistência financeira temporária concedida a trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa. Para entender melhor seu funcionamento, confira as diferentes nuances sobre o assunto:

1- Elegibilidade

Nem todos os trabalhadores demitidos têm direito ao seguro desemprego. Para ser elegível, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa e cumprir uma série de requisitos relacionados ao tempo de trabalho formal anterior à demissão.

2- Período de carência

O trabalhador precisa ter trabalhado por um período mínimo sob o regime da CLT para fazer a primeira, segunda ou demais solicitações do benefício. Por exemplo, para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses.

3- Quantidade de parcelas

O número de parcelas do seguro desemprego varia de acordo com o tempo de serviço e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado. Pode variar, geralmente, de 3 a 5 parcelas.

4- Valor das parcelas

O valor do benefício não é fixo e é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Existe um teto máximo estabelecido pelo governo, o que significa que trabalhadores com salários muito altos receberão um valor padrão, independentemente de sua remuneração anterior.

5- Solicitação

Após ser demitido, o trabalhador deve aguardar 7 a 120 dias para solicitar o seguro desemprego, dependendo da categoria profissional. A solicitação pode ser feita em postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou pela internet.

6- Duração

O benefício é temporário e tem duração máxima de 5 meses, dependendo da situação do trabalhador. Se o beneficiário conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento, o seguro desemprego é interrompido.

7- Suspensão e cancelamento

O benefício pode ser suspenso ou cancelado em casos de fraude, se o trabalhador começar a receber outro benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou se conseguir um novo emprego.

Quem trabalhou 6 meses tem direito ao seguro desemprego?

Sim, quem trabalhou por 6 meses pode ter direito ao seguro desemprego, mas isso depende de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício anteriormente. Vamos detalhar:

  • Primeira solicitação: para ter direito ao seguro desemprego na primeira vez que solicitar, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
  • Segunda solicitação: na segunda vez que solicitar o benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 9 meses com carteira assinada nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.
  • Terceira solicitação em diante: a partir da terceira solicitação, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 6 meses com carteira assinada imediatamente anteriores à data da demissão.

Quais são as regras do seguro desemprego?

Para garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada, existem regras específicas. Confira quais são:

1- Elegibilidade

O seguro desemprego é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Para ser elegível, o indivíduo não pode estar recebendo benefícios da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. Além disso, não pode estar exercendo atividade remunerada, seja ela formal ou informal.

2- Quantidade de parcelas

O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado. Na primeira e segunda solicitações, o trabalhador pode receber 4 ou 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. A partir da terceira solicitação, o número de parcelas pode ser de 3, 4 ou 5, variando conforme o tempo de serviço.

3- Valor das parcelas

O valor a ser recebido é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, há um valor mínimo e um teto máximo estabelecido pelo governo para o benefício.

4- Prazo para solicitação

Após ser demitido, o trabalhador tem um prazo que varia entre 7 e 120 dias para solicitar o seguro desemprego, e esse prazo depende da categoria profissional do trabalhador.

5- Local de Solicitação:

O benefício pode ser solicitado em postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pela internet.

6- Suspensão e cancelamento

O seguro desemprego pode ser suspenso ou cancelado em diversas situações, como se o beneficiário conseguir um novo emprego com carteira assinada, se começar a receber outro benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou em casos de fraude.

Como deve ser feita a solicitação?

Após ser demitido sem justa causa, o trabalhador recebe do empregador o Formulário de Requerimento do Seguro Desemprego em duas vias, devidamente preenchidas e assinadas. Esse documento é essencial para dar entrada no pedido do benefício.

O próximo passo é aguardar o prazo estipulado para solicitar o benefício. Esse prazo varia entre 7 e 120 dias após a demissão, dependendo da categoria profissional do trabalhador. É importante não perder esse prazo, pois, após ele, o direito ao benefício é perdido.

Com o formulário em mãos e respeitando o prazo, o trabalhador deve se dirigir a um dos postos de atendimento autorizados para dar entrada no pedido. Esses postos podem ser do SINE, das SRTE ou outros locais designados pelo Ministério do Trabalho. Em algumas localidades e situações, também é possível fazer a solicitação pela internet, por meio do portal Emprega Brasil.

Além do formulário, o trabalhador deve apresentar uma série de documentos, que incluem:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com anotações atualizadas;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
  • Documentos de identificação, como RG e CPF;
  • Comprovantes de depósitos ou extratos do FGTS;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou número do NIS.

Após a entrega dos documentos e o preenchimento de informações adicionais, o pedido é analisado. Se aprovado, o trabalhador receberá informações sobre as datas e locais para o saque das parcelas do seguro desemprego.

Caso contrário, será informado sobre os motivos da recusa e, se for o caso, poderá recorrer da decisão.

Como funciona os prazos de pagamento?

O pagamento do seguro desemprego é estruturado de forma que, após a aprovação da solicitação do benefício, o trabalhador recebe um cronograma com as datas específicas para o saque das parcelas. A primeira parcela é liberada 30 dias após a data de solicitação. 

Por exemplo, se o pedido foi feito no dia 1º de janeiro, o trabalhador poderá sacar o valor no dia 31 de janeiro. As parcelas subsequentes são pagas em intervalos de 30 dias a partir da data de liberação da primeira. Assim, se a primeira foi liberada no final de janeiro, a próxima estará disponível no final de fevereiro e assim por diante.

Os valores são pagos principalmente pela Caixa Econômica Federal. Os beneficiários podem realizar o saque em agências da Caixa, casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento usando o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada.

Para aqueles que não possuem o Cartão do Cidadão, o saque pode ser feito diretamente nas agências da Caixa, apresentando um documento de identificação e o número do PIS.

É crucial que o trabalhador saque o benefício dentro de 90 dias a partir da data de liberação da parcela. Se não for sacado nesse período, o valor retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o direito ao saque daquela parcela é perdido.

Além disso, se o trabalhador conseguir um novo emprego com registro em carteira durante o período em que estiver recebendo o seguro desemprego, ou se alguma irregularidade for identificada, o pagamento das parcelas restantes é interrompido.

O que é papel da empresa e do colaborador?

Sendo protagonistas durante o seguro desemprego, empresa e profissional possuem papéis importantes durante o processo.

Papel da Empresa

Quando um colaborador é demitido sem justa causa, a empresa tem um papel fundamental no processo do seguro desemprego. Inicialmente, ela deve fornecer ao trabalhador o Comunicado de Dispensa e o Código de Saque do FGTS, elementos cruciais para a solicitação do benefício.

Além disso, é responsabilidade da empresa entregar o Formulário de Requerimento do Seguro Desemprego, preenchido e assinado em duas vias. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente quitado, também deve ser fornecido ao colaborador, com as respectivas anotações atualizadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

A empresa precisa garantir que todos os depósitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador estejam em dia, visto que a regularidade desses depósitos pode influenciar a concessão do benefício.

Por fim, é essencial que todas as informações fornecidas pela empresa, seja sobre o período de trabalho, salário ou motivo da demissão, estejam corretas e atualizadas.

Papel do colaborador

O colaborador, por sua vez, também tem responsabilidades claras no processo. Ele deve verificar cuidadosamente todos os documentos fornecidos pela empresa, como o Formulário de Requerimento e o Termo de Rescisão, para garantir que estejam corretos.

Uma vez que possui os documentos necessários, é dever do trabalhador solicitar o seguro desemprego dentro do prazo estabelecido. Na hora de fazer a solicitação, o colaborador deve apresentar todos os documentos exigidos, como a Carteira de Trabalho, documento de identificação e comprovantes do FGTS.

Se, durante o período de recebimento do benefício, o trabalhador conseguir um novo emprego com registro em carteira, ele deve comunicar imediatamente essa situação para que o pagamento do seguro desemprego seja interrompido.

Além disso, em algumas situações, o trabalhador pode ser convocado para cursos de qualificação profissional pelo governo, e sua participação nesses cursos é obrigatória para a continuidade do recebimento do benefício.

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