Rescisão indireta: o que é e como lidar quando ela ocorre?

CONTEÚDO

CONTEÚDO

A rescisão indireta é, em muitos aspectos, um reflexo do equilíbrio de direitos e deveres que deve permear o ambiente de trabalho, oferecendo proteção ao trabalhador diante de situações adversas. Por isso, ela conta com uma série de particularidades e algumas desconhecidas por muitos.

Neste artigo, exploraremos os contornos jurídicos e práticos da rescisão indireta, abordando suas bases legais, os procedimentos envolvidos e as implicações tanto para empregados quanto para empregadores.

Se deseja saber tudo sobre a rescisão indireta, uma das rescisões menos conhecidas, continue a leitura e confira!

rh tecnologico

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é um mecanismo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, que permite ao empregado romper o contrato de trabalho sem perder seus direitos, quando o empregador comete faltas graves ou descumpre as obrigações do contrato. Essa modalidade de rescisão é também conhecida como “justa causa do empregador“.

Em essência, a rescisão indireta ocorre quando o comportamento ou as ações do empregador tornam insustentável a manutenção do vínculo empregatício, forçando o empregado a tomar a iniciativa de terminar o contrato. É uma forma de proteger o trabalhador contra abusos e garantir que seus direitos sejam preservados mesmo em situações adversas.

Diferente da demissão por justa causa do empregado, onde o trabalhador perde diversos direitos, na rescisão indireta, o empregado mantém o direito a receber as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui, por exemplo, o aviso prévio, a multa do FGTS, entre outros direitos.

Como funciona a rescisão indireta?

A rescisão indireta, apesar de ser um direito do trabalhador, exige o cumprimento de certos procedimentos e a observância de condições específicas para sua validação. São eles:

1- Motivos legais: primeiramente, deve haver uma razão válida para a rescisão indireta, conforme estabelecido na CLT. Estes motivos incluem, mas não se limitam a, atraso no pagamento de salário, não recolhimento do FGTS, condições de trabalho perigosas ou insalubres sem as devidas medidas de proteção, entre outros.

2- Comprovação: o colaborador precisa comprovar as alegações. Isso pode ser feito através de documentos, testemunhas, registros, entre outros meios. A comprovação é crucial, pois a alegação sem provas pode resultar na consideração de abandono de emprego.

3- Ação Judicial: a rescisão indireta deve ser pleiteada judicialmente. O empregado deve entrar com uma ação trabalhista, e é o juiz quem decide se as alegações são suficientes para configurar a rescisão indireta.

4- Direitos rescisórios: se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias que receberia em uma demissão sem justa causa. Isso inclui aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS.

5- Riscos: é importante destacar que a rescisão indireta é um processo com riscos. Se o juiz entender que não há motivos suficientes para a rescisão indireta, o empregado pode ser considerado como tendo pedido de demissão, perdendo o direito à diversas verbas rescisórias.

Qual a diferença entre rescisão direta e indireta?

A rescisão direta refere-se ao término convencional do contrato de trabalho, que pode ocorrer de várias maneiras. Quando um empregador decide demitir um empregado sem uma razão específica de falta grave, trata-se de uma demissão sem justa causa. Neste caso, o empregado tem direito a uma série de benefícios rescisórios.

Por outro lado, se o empregado comete uma falta grave, o empregador pode optar pela demissão com justa causa, situação na qual o empregado perde a maioria desses direitos. Há também a situação em que o próprio empregado decide deixar o emprego, conhecida como pedido de demissão, onde ele não tem direito ao aviso prévio por parte do empregador, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.

Já a rescisão indireta é uma situação mais específica e complexa. Ela ocorre quando o empregado decide terminar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador. 

O empregado mantém o direito a todos os benefícios rescisórios como se tivesse sido demitido sem justa causa. No entanto, para que a rescisão indireta seja efetivada, é necessário que o empregado comprove as alegações em um processo judicial.

O que a lei diz sobre a rescisão indireta?

A legislação brasileira, especificamente a CLT, aborda a rescisão indireta no Artigo 483. Este artigo estabelece as condições sob as quais um empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e demandar a devida indenização, devido a atos faltosos do empregador ou de seus representantes. Segundo a lei, a rescisão indireta pode ser pleiteada quando:

a) Forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, ou contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) O empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) Correr perigo manifesto de mal considerável;

d) O empregador não cumprir as obrigações do contrato;

e) O empregador ou seus agentes ofenderem fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

f) O empregador reduz o trabalho do empregado, afetando consideravelmente o seu salário.

Além disso, a CLT também prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a respectiva indenização quando não puder continuar trabalhando sem grave prejuízo da sua saúde, desde que notifique o empregador dessa circunstância e este não tome as medidas necessárias para remover o motivo prejudicial.

Quais os requisitos para rescisão indireta?

A seguir, confira alguns atos faltosos que devem acontecer para que uma rescisão indireta seja considerada perante a Justiça:

1- Atraso ou falta de pagamento de salário

Um dos motivos mais comuns para a rescisão indireta é o atraso frequente ou a falta de pagamento do salário. O salário é um direito fundamental do empregado, e seu pagamento pontual é uma obrigação básica do empregador. Atrasos reiterados ou a falta de pagamento podem ser vistos como uma violação grave do contrato de trabalho.

2- Não recolhimento do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro da modalidade CLT. O empregador tem o dever de depositar mensalmente um valor correspondente a uma porcentagem do salário do empregado em uma conta do FGTS. A não realização desses depósitos é considerada uma falta grave.

3- Condições de trabalho perigosas ou insalubres

Manter o empregado trabalhando em condições perigosas ou insalubres sem as devidas medidas de proteção também pode ser motivo para rescisão indireta. Isso inclui exposição a substâncias tóxicas, condições inseguras, falta de equipamentos de segurança, entre outros.

4- Assédio moral ou sexual

O assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho é uma violação grave dos direitos do empregado. Isso inclui comportamentos como humilhações, constrangimentos, ameaças, entre outros atos que afetem a dignidade do empregado.

5- Alteração contratual injusta

Mudanças unilaterais e significativas no contrato de trabalho sem o consentimento do colaborador, como redução de salário, mudança de horário ou local de trabalho de forma prejudicial, também podem justificar uma rescisão indireta.

6- Ofensa física

A prática de violência física contra o empregado, salvo em caso de legítima defesa, é um motivo claro para a rescisão indireta.

O que é a culpa recíproca do empregado e empregador?

Na prática, a culpa recíproca é identificada quando ambos, empregador e empregado, cometem faltas ou violações que contribuem para a terminação do contrato de trabalho. Por exemplo, um empregado pode ter tido comportamentos inadequados, mas ao mesmo tempo, o empregador pode ter reagido de maneira excessiva ou desproporcional.

Quando a Justiça do Trabalho reconhece a existência de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, as consequências incluem a redução pela metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS que o empregado teria direito em uma demissão sem justa causa.

É importante destacar que a determinação de culpa recíproca deve ser feita por um juiz, após a análise das circunstâncias e provas apresentadas no processo.

Como a empresa deve lidar com a rescisão indireta?

Inicialmente, o bom senso e a prevenção são a chave. As empresas devem se esforçar para manter um ambiente de trabalho justo e seguro, cumprindo todas as obrigações legais e contratuais, como pagamento pontual de salários, manutenção de um ambiente de trabalho seguro, e respeito aos direitos dos empregados.

Práticas de gestão de recursos humanos transparentes e éticas são fundamentais para evitar situações que possam levar a uma rescisão indireta.

No entanto, se um caso de rescisão indireta for apresentado, a empresa deve agir de maneira rápida e responsável. Isso envolve, primeiramente, a compreensão das alegações do colaborador. Uma investigação interna pode ser necessária para avaliar a validade das reivindicações.

Durante este processo, é importante manter uma comunicação aberta e respeitosa com o colaborador, buscando entender suas preocupações e perspectivas.

Se as alegações do funcionário forem comprovadas ou tiverem fundamento, a empresa deve tomar medidas corretivas imediatas. Isso pode incluir ajustar práticas de trabalho inadequadas, resolver problemas de segurança, ou até mesmo tomar ações disciplinares contra outros empregados ou gerentes, se necessário.

Quais são os direitos dos funcionários na rescisão indireta?

Na rescisão indireta, onde o empregado encerra o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador, o empregado mantém uma série de direitos trabalhistas

Estes direitos são similares aos que seriam concedidos em uma demissão sem justa causa, refletindo a natureza da rescisão indireta como uma demissão provocada por ações do empregador.

O cálculo de rescisão inclui:

  • Aviso prévio: o empregado tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.
  • 13º Salário proporcional: o empregado deve receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados durante o ano.
  • Férias proporcionais + 1/3: o empregado tem direito às férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional, mesmo que o período aquisitivo das férias não tenha sido completado.
  • Saldo de salário: o pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • FGTS: o empregado tem direito ao saque do saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho.
  • Multa de 40% do FGTS: além do saque do FGTS, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante o período do contrato de trabalho.
  • Seguro-Desemprego: o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios de elegibilidade para o benefício.

Quem é que define a rescisão indireta?

A definição de uma rescisão indireta, no contexto das leis trabalhistas brasileiras, é determinada por um juiz em um processo judicial. O processo começa quando o empregado, alegando que o empregador cometeu uma falta grave, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Neste processo, o empregado deve apresentar provas que sustentem suas alegações de que o empregador violou os termos do contrato de trabalho ou as leis trabalhistas de maneira significativa.

O empregador, por sua vez, tem a oportunidade de apresentar sua defesa, contestando as alegações do empregado ou justificando suas ações.

Após analisar as evidências e argumentos de ambas as partes, o juiz tomará uma decisão. Se o juiz determinar que as alegações do empregado são válidas e que o empregador cometeu faltas graves, a rescisão indireta será concedida.

Próximos passos

Agora que você já sabe tudo sobre a rescisão indireta, que tal dar o próximo passo na gestão de talentos da sua empresa?

Com o STRATWs One, o gestor tem mais embasamento para identificar, reter e desenvolver talentos. Bem como realizar o acompanhamento de diferentes indicadores individuais e também da organização.

Além disso, permite que organizações contem com um sistema de gestão de pessoas capaz de estimular a cultura de feedbacks no desenvolvimento de equipes de alta performance com uma gestão de talentos mais eficientes, possibilitando uma tomada de decisão mais assertiva.

Portanto, se você quer ter um aumento da produtividade no trabalho, não deixe de conhecer nosso sistema. Solicite hoje mesmo uma demonstração grátis:

stratws one