Aviso de férias: Guia COMPLETO sobre

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aviso de férias
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CONTEÚDO

Planejar férias costuma ser uma das partes mais empolgantes do ano para qualquer trabalhador. No entanto, a falta de conhecimento sobre os procedimentos corretos para solicitar o aviso de férias pode gerar confusão e até problemas com a empresa.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o aviso de férias, e compreender essas normas é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo ocorra de maneira tranquila.

Além disso, a própria empresa precisa estar ciente do assunto, até para poder instruir os colaboradores de como proceder para que as férias de todos sejam respeitadas conforme a lei.

Por isso, para ajudar você, elaborei este conteúdo completo sobre o aviso de férias. Continue a leitura e confira!

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O que é aviso de férias?

O aviso de férias é uma comunicação formal, informando sobre o período em que o colaborador irá se ausentar, para poder tirar suas férias. A CLT explica que o prazo de férias deve ser determinado pela empresa. No entanto, é bastante comum que as organizações permitam que o colaborador possa solicitar o período de férias.

Dessa forma, para ambos os lados, o ideal é que o aviso de férias seja dado com pelo menos 30 dias de antecedência.

Esse controle é importante pois segmentos, como indústria por exemplo, precisam de um número de colaboradores mínimos para que ela funcione. Dessa forma, a lei dá a preferência para que a empresa escolha quando o seu colaborador poderá se ausentar.

O que acontece é que muitas empresas, essa ausência não costuma alterar tanto o ritmo de trabalho, e por isso, o colaborador pode se programar com antecedência para ele mesmo solicitar o seu aviso de férias.

Qual o prazo para dar o aviso de férias?

A lei determina que o aviso de férias deve ser enviado e assinado pelo colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência.

Como dito anteriormente, em muitas empresas o colaborador também pode solicitar suas férias. Nesse caso, é importante que ele também faça essa solicitação com 30 dias antes, ou a empresa pode recusar o seu aviso de férias.

O que a CLT diz sobre o aviso de férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras claras para o aviso de férias, garantindo que tanto o empregado quanto o empregador tenham seus direitos e deveres respeitados. Veja os principais pontos:

  1. Prazo para avisar: a empresa deve informar o empregado sobre o período de suas férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Isso permite que o trabalhador tenha tempo suficiente para se organizar e planejar seu descanso.
  2. Forma de comunicação: o aviso de férias deve ser feito por escrito. Este documento precisa ser assinado tanto pelo empregador quanto pelo empregado, garantindo que ambos estejam cientes e de acordo com as datas estipuladas.
  3. Escolha do período: a CLT permite que a empresa escolha o período das férias do empregado, desde que respeite o prazo de aviso prévio. No entanto, é comum que empresas e funcionários entrem em acordo sobre as datas, visando o melhor para ambas as partes.
  4. Férias coletivas: em casos de férias coletivas, a empresa deve comunicar não apenas os empregados, mas também o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.
  5. Divisão das férias: a partir da Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser menores que 5 dias corridos cada. Essa divisão também deve ser acordada entre empregado e empregador e informada com antecedência.

Como fazer o comunicado de aviso de férias?

Fazer o comunicado de aviso de férias de forma correta é essencial para garantir que todas as partes envolvidas estejam informadas e em concordância com o período de descanso.

Atualmente existem softwares e ferramentas online que esse processo de solicitação de férias é automatizado, bastando o colaborador ou a empresa apenas escolher a data e enviar a solicitação.

No entanto, se a empresa não conta com uma ferramenta desse porte, ela deve elaborar um documento contendo as seguintes informações:

  • Título: inicie com um título claro, como “Aviso de Férias”.
  • Dados do empregado: inclua nome completo, cargo, setor e matrícula do funcionário.
  • Datas das férias: especifique claramente o período de início e término das férias.
  • Data do aviso: indique a data em que o aviso está sendo emitido, garantindo que respeite o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

Exemplo:

Prezado [Nome do empregado],

Informamos que, conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você estará em período de férias de [Data de início] a [Data de término].

Atenciosamente, [Nome do responsável]

[Cargo]

[Assinatura]

O documento deve ser assinado pelo responsável na empresa que está autorizando as férias e também pelo colaborador, garantindo que todos estão cientes

Além disso, entregue uma cópia ao empregado e mantenha outra arquivada na empresa. Isso garante que ambas as partes tenham um registro oficial do comunicado.

A empresa pode demitir colaborador com aviso de férias?

A empresa pode sim demitir o empregado antes do início efetivo das férias, mesmo que o aviso de férias já tenha sido emitido. Nesse caso, o aviso de férias perde a validade, e a rescisão deve seguir as regras normais de desligamento, com o pagamento das verbas rescisórias.

No entanto, a legislação trabalhista proíbe a demissão do empregado enquanto ele estiver no gozo das férias.

Se a empresa deseja demitir o funcionário, deve esperar até o término do período de férias para realizar a demissão. Durante as férias, o contrato de trabalho está suspenso, e o empregado está protegido contra demissões.

O funcionário pode rejeitar o período de férias escolhido pela empresa?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a responsabilidade pela concessão e escolha do período de férias é da empresa. Ou seja, a empresa tem o direito de definir quando o funcionário irá tirar suas férias, sempre respeitando o aviso com 30 dias de antecedência.

Apesar de a decisão final ser da empresa, muitas organizações adotam a prática de negociar com os funcionários para encontrar um período que seja conveniente para ambos, garantindo assim um ambiente respeitoso e agradável para ambos.

Além disso, muitas empresas costumam levar em consideração situações como funcionário com filhos em idade escolar, situações de saúde e datas especiais para conceder as férias para seus funcionários. 

No aviso de férias também é determinado o prazo para pagamento?

Sim! O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias do empregado. Isso significa que, ao receber o aviso de férias, o funcionário também deve estar ciente de que o pagamento correspondente será efetuado dentro desse prazo.

Esse valor adiantado vai corresponder:

  • Remuneração das férias: corresponde ao salário que o empregado teria direito se estivesse em serviço;
  • Adicional de 1/3 constitucional: além do salário, o trabalhador deve receber um adicional de um terço do valor da remuneração das férias.

Caso a empresa não efetue o pagamento das férias dentro do prazo estabelecido (até dois dias antes do início das férias), ela poderá ser penalizada.

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