Abono Pecuniário: como funciona e como calcular?

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Abono Pecuniário

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O abono pecuniário, também conhecido como “venda de férias”, é um tema de grande importância, tanto para a gestão de Recursos Humanos quanto para os colaboradores. Afinal, trata-se de um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao colaborador converter parte de suas férias em remuneração.

Para os profissionais de RH, é essencial compreender os detalhes e nuances desse benefício, garantindo sua correta aplicação e evitando possíveis conflitos trabalhistas.

Neste artigo, te ajudarei a entender o conceito, a legislação envolvida e os aspectos práticos do abono pecuniário, com base nas informações mais atualizadas e em fontes confiáveis.

Continue a leitura e confira!

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O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é a possibilidade concedida ao colaborador de converter até um terço do período de férias a que tem direito em remuneração. Em outras palavras, o colaborador pode “vender” parte de suas férias para a empresa. Esse direito está previsto no artigo 143 da CLT e é uma escolha do colaborador, não podendo ser imposto pela empresa.

Como todo profissional CLT possui 30 dias de férias anualmente, o colaborador pode optar por vender até 10 dias desse período para a organização. Ou seja, ele pode vender menos, caso queira.

Além disso, é importante destacar que o valor do ⅓ do salário, que corresponde aos dias vendidos, não tem descontos de INSS e nem do Imposto de Renda.

Como é o cálculo do abono pecuniário?

O cálculo do abono pecuniário leva em consideração o salário bruto do colaborador, adicionais e a média de horas extras dos últimos 12 meses. 

O primeiro passo é somar o salário + adicional de ⅓ das férias.

Depois, divida a quantia por 3.

Essa quantia final representa 1/3 do mês trabalhado, ou seja, os 10 dias.

Lembre-se que pagamentos de comissões, horas extras, remuneração variável e demais benefícios também devem ser incluídos na calcular

remuneração por competências - variável

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Todo colaborador regido pela CLT, com uma jornada de trabalho igual ou superior a 25 horas semanais, tem direito a solicitar o abono pecuniário. No entanto, é importante ressaltar que a solicitação deve ser feita com antecedência, especificamente até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Ou seja, por lei, se o colaborador completar mais um ano de empresa no mês de junho de um ano, as férias dele vencem em maio. Na lei, a empresa tem até maio para quitar a solicitação do abono pecuniário, no entanto, é possível chegar a um acordo com o RH para que a quantia seja depositada antes, levando em consideração a data solicitada pelo colaborador.

Caso o valor não seja quitado, a empresa poderá pagar valores maiores para o colaborador, por descumprir a lei.

Outros critérios importantes para vender as férias são:

  • Direito às férias: primeiramente, o funcionário deve ter adquirido o direito às férias. Isso ocorre após o período aquisitivo, que é de 12 meses de trabalho na mesma empresa.
  • Facultatividade: a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário é uma escolha do colaborador. A empresa não pode impor ou coagir a pessoa a vender suas férias. A decisão deve partir do trabalhador.
  • Não negociabilidade: a empresa não pode negar o pedido de abono pecuniário se o colaborador fez a solicitação dentro do prazo estabelecido e cumpriu os critérios. Da mesma forma, a empresa não pode negociar ou impor condições para a concessão do abono.
  • Redução de férias por faltas injustificadas: o número de dias de férias a que o colaborador tem direito pode ser reduzido devido a faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Isso pode impactar o número máximo de dias que podem ser convertidos em abono.

A empresa pode obrigar o colaborador a vender férias?

Não, a empresa não pode obrigar o colaborador a vender suas férias. O abono pecuniário é um direito do trabalhador e não uma obrigação. De acordo com o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma escolha do colaborador converter até 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 

Portanto, a decisão de vender parte das férias deve partir do funcionário, e a empresa não pode coagir ou pressionar o colaborador a fazer essa escolha.

Quais são as vantagens e desvantagens do abono pecuniário?

Para o colaborador, a principal vantagem é a remuneração extra. O valor recebido é geralmente significativo, pois os dias trabalhados durante o período de abono são pagos além da remuneração mensal regular. No entanto, a desvantagem é a redução do período de descanso.

Do ponto de vista da empresa, a vantagem é não precisar reorganizar as atividades por longos períodos devido à ausência do colaborador ou contratar temporários para cobrir o período de férias. Além disso, não há custos adicionais, já que o abono e o período de férias são direitos do trabalhador.

Limite máximo de dias para serem convertidos em abono pecuniário

O limite máximo de dias que podem ser convertidos em abono pecuniário é de 1/3 (um terço) do período de férias a que o colaborador tem direito. Isso está estabelecido no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por exemplo, se um colaborador tem direito a 30 dias de férias, ele pode optar por converter até 10 dias desse período em abono pecuniário e gozar os 20 dias restantes como férias. Se ele tiver direito a 24 dias de férias (devido a faltas injustificadas durante o período aquisitivo, por exemplo), poderá converter até 8 dias em abono pecuniário.

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