Você sabe como e porque alinhar a inovação da empresa com as exigências da LGPD?

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, entrou em vigor em setembro de 2020 e começou a ter sanções administrativas em agosto de 2021. As novas normas dizem respeito sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, reforçando a proteção e aumentando as penalidades para o não cumprimento.

O processo de adaptação vai até março de 2022, ou seja, ainda está em tempo de fazer as mudanças necessárias. 

Quando a Lei entrou em vigor muito se falou sobre as mudanças principais, o que é a LGPD e quais suas similaridades com a GDPR, da Europa.

No entanto, não ficou muito claro como ela se incorpora, na prática, aos processos internos das empresas, principalmente quando falamos de inovação. Por isso, neste artigo vamos falar brevemente sobre as mudanças que a LGPD trouxe, focando em como você pode alinhá-la com a inovação na sua empresa. 

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Quais as principais mudanças que a LGPD trouxe

Antes de falar sobre estar em total conformidade com a LGPD e como alinhá-la com os processos de inovação, você precisa ter bem esclarecido quais são as principais mudanças que impactam nesse objetivo específico. Vamos passar rapidamente por elas? 

  • Torna-se obrigatório consentimento prévio do titular a respeito do uso de suas informações, o qual poderá ser revogado a qualquer momento de sua vontade;
  • Os termos de privacidade não podem ser excessivamente longos e/ou com vocabulário rebuscado e tem que ser personalizados àquela finalidade específica. Ou seja, um mesmo termo não pode ser utilizado em situações diferentes;
  • O usuário pode controlar totalmente os próprios dados, inclusive os alterando quando necessário e poderá também negar o fornecimento de informações sensíveis (religião e sexualidade, por exemplo);
  • Todo e qualquer vazamento deve ser notificado, bem como riscos que ele apresenta e medidas que devem ser adotadas em decorrência dele;
  • É obrigatório que as empresas coletem o mínimo de dados possível, sendo apenas o que for realmente necessário para aquele processo específico;
  • Torna-se obrigatório nomear um Encarregado de Dados (DPO) na empresa que será responsável pela coleta e segurança
  • Os usuários podem solicitar a qualquer momento a portabilidade de dados pessoais entre empresas, inclusive se forem concorrentes, e este processo é obrigatório;
  • As organizações devem priorizar a manutenção e adoção de canais transparentes de contato com usuários que atendam as necessidades de ambos;
  • Aplicação de multas caso seja comprovado um vazamento de dados por conduta inapropriada da empresa. As penalizações variam de 2% do faturamento da empresa a  R$50 milhões, por infração cometida.

Como estar alinhado com a nova Lei 

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Além de seguir as normas da LGPD, para estar realmente alinhado com essa Lei, você precisa seguir alguns passos básicos. São eles: 

  • Conhecer bem as mudanças: é essencial conhecer o que mudou na sua área de atuação, não só para poder começar a aplicar, mas também para corrigir algum processo falho que eventualmente possa surgir.  
  • Aplicar processos internos: a própria Lei já traz como ponto obrigatório a necessidade de nomeação de um Encarregado de Dados. Nesse sentido, novo fluxos internos precisarão ser estruturados e/ou ajustados. 
  • Cultura organizacional: mais do que você ou apenas a diretoria saber o que é a LGPD, a organização também precisa estar ciente, bem como ter pleno conhecimento dos novos processos para aplicá-los com efetividade. 

LGPD e inovação

Nesse momento você talvez esteja se perguntando, o que a LGPD tem a ver com a inovação na sua empresa? A resposta é simples: as duas devem estar bem alinhadas para não gerar problemas de compliance para a empresa. 

Quando falamos da Lei Geral de Proteção de Dados aplicada à inovação e ao processo estratégico, temos duas visões fortes e contrastantes. Primeiramente, há quem diga que a LGPD irá gerar grandes custos de aplicação e penalização advinda de multas, prejudicando o processo de inovação. 

Por outro lado, outros estudiosos dizem que a LGPD vai fomentar a inovação nas empresas, uma vez que o processo é todo orientado a dados e a novas normas da Lei chegam para nos ajudar a tratar e analisar essas informações com mais eficácia e objetividade. 

Inclusive, se você quer se aprofundar nos estudos desse tópico, recomendamos que você assista ao nosso webinar sobre como utilizar a inovação para abrir o processo estratégico. Nele, o nosso CEO, Marcello Ladeira e o Felipe Diniz, sócio da Mirow & Co. discorrem sobre o assunto, trazendo valiosas informações acerca do processo de inovação nas empresas. 

Independente de com qual dessas visões você concorda mais, o seu objetivo aqui deve ser aplicar as regras trazidas pela Lei de maneira correta, até mesmo para fugir das multas. Assim, todos os sistemas, softwares e processos que você agregou à empresa para auxiliar no processo de inovação, devem estar na mesma página. 

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Estamos sempre fazendo contínuas melhorias no produto pensando nisso, com o objetivo de sempre estar em conformidade com as Leis.

Temos a preocupação de atender nossos clientes de forma que eles consigam atender os próprios mercados, o que é um desafio principalmente para empresas de capital aberto. Nesse sentido, a novidade é que agora você pode criar e personalizar o aceite dos Termos de Privacidade no sistema. 

Aqui, a ideia é apresentar os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, extraindo assim, relatórios de usuários que aceitaram ou não, para auditoria de Segurança da Informação. Enquanto os termos não forem aceitos, eles continuarão a aparecer sempre que o usuário fizer login.

O STRATWs One possui uma mensagem padrão, mas é possível fazer personalização, inclusive em diferentes idiomas. Por fim, teremos o registro de aceites, contendo informações de data, horário e a mensagem contida no aviso. 

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