1.1. A Siteware Soluções S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.179.120/0001-59, situada na rua Timbiras, 2352, 5º andar, bairro Lourdes, Belo Horizonte – MG, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção “Programa de Indicação Premiada Siteware” (“Programa”).
A vigência do Programa é a partir do dia 14 de setembro de 2019 e terá duração indeterminada, estabelecida pela Siteware., com validade em todo o território nacional e fora dele, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
1.2 – O Programa de Indicação Premiada, criado pela Siteware, é direcionado aos usuários ativos dos softwares Stratws One e Valorae, entende se por “usuários ativos” aqueles que estão adimplentes com as obrigações financeiras junto a Siteware.
O objetivo do Programa é premiar os usuários ativos (“Indicador(res)”), conforme as condições previstas neste Regulamento, nas situações de indicação de pessoas físicas ou jurídicas, que venham a ter a possibilidade de se tornar novos clientes da Siteware (“Indicado(s)”).
1.3 Para que a indicação seja considerada válida, o Indicador deverá obedecer os seguintes critérios:
1.3 – Aos Indicadores, caso tenham cumprido os requisitos conforme item 1.2.c acima, será concedido os benefícios previstos neste Regulamento, de acordo com o número de indicações efetivadas, podendo ser produtos e/ou prêmios financeiros (a exclusivo critério da SITEWARE), nas condições previstas nos itens 3.1 e 3.2 abaixo.
2.1 – Poderão participar do Programa todos os usuários que estejam cadastrados e ativos nos softwares Stratws One e Valorae.
2.2 – Poderão ainda participar os Indicados pelos usuários descritos acima.
3.1 – Como Benefício ao Indicadores a Siteware concederá:
Número de Indicações | Prêmio |
1 | Gift card R$50,00 |
2 | Gift card R$110,00 |
3 | Gift card R$160,00 |
3.2 – O gift card disponibilizado estará passível de validade a depender do fornecedor escolhido. Esta data de validade será informada no momento da entrega do prêmio.
3.3 – Os fornecedores a serem disponibilizados para escolha do premiado são: Uber, Netflix, Leroy Merlin, Spotify, O Boticário e Americanas.com
3.4 – A escolha estará passível da disponibilidade de venda do fornecedor, ou seja, a Siteware se exime de qualquer responsabilidade caso o fornecedor escolhido não esteja disponível no momento da escolha por qualquer motivo. Neste caso o Indicador deverá escolher outro fornecedor que esteja disponível.
4.1 – O resgate dos benefícios aos Indicadores previstos na tabela será concedido mediante a validação da indicação pela SITEWARE àqueles que tenham cumprido todos os requisitos descritos neste documento. Deve-se respeitar a crescente de benefícios prevista na tabela do item 3.1. (Tabela de Premiações > Indicadores).
4.2 – Na concessão do benefício, a Siteware deverá, previamente, confirmar as condições do crédito, por meio de comunicação via e-mail previamente cadastrado pelo Indicador.
4.3 – Caso concedido o benefício, a Siteware o enviará ao Indicador premiado dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da primeira reunião de demonstração com o Indicado.
4.4. A premiação será enviada ao Indicador por meio de envio de e-mail ao endereço eletrônico cadastrado na promoção.
5.1. Caso o Usuário se torne inativo e/ou cancele o seu vínculo com a Siteware, esta irá zerar a sua contagem de indicações, sendo que este não fará jus ao prêmio vinculado à indicações já efetuadas.
5.2 – A Siteware validará, individualmente todas as indicações e, por conseguinte, a respectiva premiação.
5.3 – A Siteware se reserva no direito de alterar a composição do conteúdo do Programa de Indicações e/ou mesmo de sua descontinuidade, sem aviso prévio ao Usuário.
5.4 – A Siteware poderá excluir o Usuário, a qualquer tempo, independente de notificação caso qualquer atitude contraste com as políticas da Siteware, ficando esta isenta de qualquer pagamento ou ônus.
6.1 – A Campanha Promocional implantada pela Siteware, não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização previa.
6.2 – Os Indicadores e a Siteware não terão nenhuma espécie de relação de parceria, contratual, ou vínculo empregatício. A Siteware fica isenta de qualquer outro tipo de repasse de valores ou ônus não tratados neste regulamento.
6.3 – Os Indicadores ficam desde já cientes que não poderão agir em nome da Siteware e deverão manter confidencialidade de quaisquer informações eventualmente recebidas pela empresa. O descumprimento desta cláusula importará no dever do Indicador em indenizar a Siteware por perdas, danos, lucros cessantes e perda de uma chance.
6.4 – O Indicador concorda inequivocamente com este regulamento, conforme aceite vinculado ao Termo de Uso da Siteware.
6.5 – Esta campanha considera-se válida por tempo indeterminado, ressalvado cancelamento antecipado pela Siteware.
6.6 O presente Regulamento será interpretado e regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
6.7 Para todas as questões oriundas deste Regulamento, fica desde já eleito o Foro da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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