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SIGMA

Licenciamento Ambiental

Com vistas ao desenvolvimento sustentável, as leis brasileiras preveem a obtenção do licenciamento ambiental para a localização, instalação, ampliação e operação de qualquer empreendimento potencialmente poluidor.

Aplicado inicialmente à indústria de transformação, o licenciamento ambiental passou a abranger projetos de infraestrutura desenvolvidos por empresas e órgãos governamentais, indústrias extrativas, projetos de expansão urbana e agropecuária e, ainda, o turismo, nos casos em que a implantação pudesse causar, efetiva ou potencialmente, degradação ambiental.

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente instituído pela Lei nº 6938/1981. O procedimento inclui uma avaliação preventiva dos aspectos ambientais dos projetos nas diferentes fases: concepção/planejamento, instalação e operação.

A avaliação do impacto ambiental é um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistêmico dos impactos ambientais de uma ação proposta e da adoção de medidas de proteção ao meio ambiente determinadas, no caso de decisão pela implantação do projeto.

Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, há uma concessão:

  • no planejamento de um empreendimento ou atividade, a Licença Prévia (LP);
  • na construção da obra, a Licença de Instalação (LI);
  • na operação ou funcionamento, a Licença de Operação (LO).

A natureza, as características e peculiaridades de determinadas atividades ou empreendimentos poderão determinar a necessidade de licenças ambientais específicas.

As licenças ambientais têm prazos de validade e requerem a obtenção da licença subsequente ou renovação, observando as condicionantes determinadas.

O processo de licenciamento ambiental exige monitoramento contínuo, a fim de avaliar se os impactos levantados e as medidas mitigadoras sugeridas nos estudos ambientais mostram-se adequadas durante a implantação e operação do empreendimento. Se forem constadas ineficiências no sistema de controle, as correções necessárias devem ser aplicadas imediatamente.

O descumprimento de quaisquer medidas necessárias à preservação ou correção dos danos causados pela degradação ambiental pode acarretar multa, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, recusa de financiamentos e, até, a suspensão da atividade.

O licenciamento é um compromisso, assumido pelo empreendedor junto ao órgão ambiental, de atuar conforme o projeto aprovado. Quaisquer modificações, como redesenho do processo produtivo ou ampliação da área de influência, deverão ser submetidas à avaliação do órgão competente.

O módulo Licenciamento Ambiental do SIGMA visa promover a gestão eficiente de todo o processo de licenciamento ambiental, facilitando o monitoramento de prazos e condicionantes das licenças obtidas pelos empreendimentos de uma determinada organização.

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